Prefeitura de Santos - Foto: Divulgação/PMS

O juiz titular da 118ª Zona Eleitoral, Joel Birello Mandelli, decidiu indeferir as candidaturas de dois concorrentes na eleição à prefeitura de Santos. Com isso, os pedidos de registros de Carlos Paz (Avante) e do Delegado Romano (DC) foram negados.

A decisão se baseou na acusação de que os candidatos não apresentaram à Justiça a quantidade total de documentos exigidos pela legislação. Ainda cabe recurso, de acordo com reportagem de A Tribuna.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha indicado o indeferimento das solicitações dos registros. Na última semana, o mesmo havia ocorrido com a candidatura de Marcelo Coelho (PRTB), por ele não ter apresentado a prestação de contas da eleição de 2018.

Delegado Romano e Carlos Paz, segundo a decisão, não apresentaram certidão de objeto e pé de processos judiciais. Esse documento informa em que fase os processos se encontram. 

Alegação

“Documentos não foram juntados. O requerente teve tempo de sobra para tal providência. Ainda, foi expressa e validamente intimado para tal, deixando transcorrer o prazo sem qualquer providência útil”, justificou o juiz.

O Delegado Romano disse, via nota, que um documento que “dependia da emissão de um cartório de São Paulo provocou esta situação, que já está sendo corrigido junto ao juízo eleitoral local”. Carlos Paz declarou que só comentará a decisão após se inteirar dos fatos.