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Por Plinio Teodoro, da Revista Fórum

Por unanimidade, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (1º) pela inconstitucionalidade da Lei da Cesárea, sancionada pelo governador João Dória (PSDB) em agosto de 2019, que que liberava as cirurgias cesareanas sem indicação médica para partos em todo o estado.

O projeto de lei, proposto por Janaína Paschoal, havia sido aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). No entanto, o órgão especial do TJ entendeu que a lei invade a competência legislativa da União, conforme indicou a ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que contestava a validade da medida na Justiça.

“A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes daquele objeto da Lei 17.137/2019, restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo”, argumentou o relator, desembargador Alex Zilenovski, em seu voto, que foi seguido pelos 25 membros do órgão.

A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PTB questionava a “Lei da Cesárea” em três pontos: a competência do estado em legislar sobre um tema que seria federal; o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virá o recurso no orçamento; e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.