Imagem ilustrativa - Foto: Mateus Pereira/Agecom/Gov.BA

Uma situação desesperadora está atingindo pessoas com câncer, em Santos. Pacientes do Ambulatório Médico de Especialidades Zona Noroeste (Ambesp) sofrem porque tiveram suas cirurgias suspensas.

São pessoas com câncer de cabeça, boca e pescoço que não conseguiram entrar na fila da Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer (RHCCC).

A denúncia foi feita pela vereadora Audrey Kleys (Novo), durante a 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Santos, na terça-feira (23).

No total, oito cirurgias foram canceladas, com todo pré-operatório pronto. Além disso, há mais 12 pacientes no aguardo do agendamento, de acordo com reportagem de Isabella Fernandes, no Diário do Litoral.

A alegação para a suspensão dos procedimentos seria o fim do contrato que permitia a equipe especializada do Ambesp realizar as cirurgias na Santa Casa.

O vínculo teria sido quebrado porque os pacientes deveriam estar na Rede Hebe Camargo, que pertence ao estado. Durante o ano de 2023, ao todo, 130 procedimentos foram realizados pela equipe do Ambesp com a Santa Casa de Santos.

Dessa forma, a população não precisou entrar na fila da Rede Hebe Camargo, o que agilizou o atendimento dos pacientes que não poderiam esperar.

Porém, desde março, os pacientes estão retornando ao Ambesp para pedir ajuda, pois não conseguiram ainda entrar na fila da Rede Hebe Camargo.

O que diz a prefeitura de Santos

A Secretaria de Saúde de Santos, via nota, alega que os tratamentos oncológicos (consulta com oncologista, cirurgias, quimioterapia, radioterapia) são de responsabilidade do governo do estado de São Paulo, por meio da Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer.

Ainda segundo a pasta, o fluxo de atendimento aos pacientes diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço pelo Ambesp Zona Noroeste é o encaminhamento ao governo estadual, por intermédio da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde para o tratamento necessário.

Conforme a prefeitura, existe uma lei federal (12.732/2012), que estabelece prazo de, no máximo, 60 dias para o início do atendimento de pacientes com neoplasia maligna comprovada.