Divulgação/Usiminas

A juíza Adalgisa Lins Dornelas, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Cubatão, concedeu uma liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista que proíbe a Usiminas de demitir qualquer funcionário a partir do dia 19 de maio. Caso descumpra, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido ou não reintegrado. A informação foi antecipada pelo Folha Santista nesta quarta. A siderúrgica estaria disposta a demitir 900 trabalhadores, suspender e reduzir salários e carga horária dos 700 restantes que atuam na planta de Cubarão.

Caso a Usiminas tenha dispensado alguém ele será reintegrado e sob pena de imposição de multa diária e tal ato demissional será declarado judicialmente nulo. O Sindicato dos Metalúrgicos informou que perto de 100 pessoas já foram demitidas.

A juíza escreveu na decisão: “É comprovado pelo encarte documental ter o sindicato autor , desde o mês de abril, tentado negociar o impedimento da demissão massiva intencionada pela empregadora ré . Sem sucesso. Nem mesmo ante a intermediação do integrante do Ministério Público do Trabalho, com colocações extremamente ponderadas cedeu a empresa , persistindo no intuito de, sem provas concretas do alegado prejuízo ou derrocada financeira , eliminar 60% de seu efetivo em atuação. Ante a exposição autoral de distribuição recente de alta soma a acionistas e da publicação de balanço muito favorável, sem a comprovação determinada pelo Ministério Público no procedimento de mediação, resta impossível deixar de atender ao pedido de sustação da massiva dispensa concomitante de quase mil trabalhadores”.

A juíza ressaltou a postura do Sindicato dos Metalúrgicos nas negociações “Ressalto, por relevante, que em nenhum momento a entidade sindical teve postura absolutamente contrária às dispensas, desde que negociadas , sendo certo que perante a tentativa de mediação junto ao MPT, viu-se até mesmo a possibilidade de escalonamento das rupturas contratuais , ou seja, não há irredutibilidade . Já pelo lado da empregadora, porque não há comprovação do prejuízo e rombo financeiro alegados ( empréstimos internacionais , dentre outros) , prevalece o balanço positivo noticiado a e noção de boa saúde financeira derivada da considerável distribuição de lucros . E a inflexibilidade de posicionamento”

Na decisão, a magistrada determinou que a Usiminas “se abstenha de demitir até que sobrevenha a negociação para essa atitude junto à entidade autora, ou que seja obtida composição perante este Juízo, nestes autos. Caso tenha sido demitido empregado de 19-05-2020 até o momento da recepção desta decisão , deverá ocorrer a reintegração no prazo de cinco dias, contados da notificação pelo juízo o que se dará mediante denúncia da parte postulante. No descumprimento , quer da obrigação de NÃO FAZER como da obrigação de FAZER, será imposta multa de R$ 10.000,00 por empregado demitido ou não reintegrado , em valor único , sem prejuízo da aferição meritória do pedido de indenização”.

Jurídico
A assessoria de imprensa da Usiminas informou apenas que o assunto esta sendo tratado pelo Departamento Jurídico da empresa.