São Vicente - Foto: Reprodução

A desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória), nesta quinta-feira, proibindo a liberação de parte do comércio de São Vicente que estava funcionando depois da publicação Decreto nº 5.225-A, de 16 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Pedro Gouvêa. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo alegando violação de vários artigos da Constituição Federal e Estadual. A Prefeitura de São Vicente afirmou que não foi notificada.

O decreto liberou o funcionamento de copiadoras, Lan-house, Lava-rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e Pilates.

O autor da ação afirma “que o decreto municipal autônomo, ao dispor sobre medidas voltadas ao enfrentamento do COVID-19, cuidando de temas afetos a direitos fundamentais de assento constitucional (saúde, vida e locomoção), com a autorização de funcionamento de determinadas atividades comerciais durante a quarentena, vedadas pela regulamentação estadual (Decreto nº 64.881/2020), desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas e vilipendiou os direitos à vida e à saúde com agravo a medidas de combate ao coronavirus, de tal sorte que ao Município, em decorrência de sua competência concorrente na matéria, caberia apenas legislar de forma suplementar, sem ampliar ou contrariar os limites impostos pela legislação federal e estadual. O Município de São Vicente, através do Decreto nº 5.225-A, de 16 de abril de 2020, autorizou o funcionamento das atividades de “Copiadoras, Lan-house, Lava-rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e Pilates”, atividades não considerados essenciais pelas normas federais e estaduais. Constata-se, pois, que o Município de São Vicente acabou por ampliar o rol de atividades e serviços essenciais previsto nas normas federais e estaduais. Registre-se que não consta do Decreto Municipal que as referidas medidas de flexibilização das atividades comerciais do Município tenham sido baseadas em recomendação técnica dos órgãos de saúde”.

A desembargadora na sua decisão escreveu: “defiro a liminar para sustar os efeitos da liberação das atividades de “copiadoras, Lan house, Lava rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabelereiro, Manicure, Pedicure e Pilates”, previstas no anexo do Decreto nº 5.225-A, de 16 de abril de 2020, do Município de São Vicente, eis que vislumbro presentes os pressupostos legais para a sua concessão (art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99). O fumus boni iuris decorre do fato de que o decreto municipal amplia o rol de exceções à suspensão do comércio dispostas no decreto estadual, o que, a princípio, aponta a probabilidade de violação ao pacto federativo, eis que, pela simetria constitucional, as normas municipais não podem exceder ou contrariar as normas federais e estaduais existentes sobre a matéria. Ainda é evidente a presença do periculum in mora, considerando-se o noticiário nacional e internacional, bem como as reiteradas recomendações do Ministério da Saúde, no sentido de que são necessárias as medidas de isolamento social como forma de prevenção, sabendo-se que a COVID-19 causa altíssimo índice de contaminação e que o Estado de São Paulo, infelizmente, tem concentrado número alarmante de disseminação. Sendo certo ainda que questões econômicas negativas não podem servir de justificativa para o afrouxamento das medidas já impostas, pois tal critério coloca em risco todos os esforços para o combate à disseminação do coronavírus”.

Outro lado
A Prefeitura de São Vicente informa que, até o momento, não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a suspensão da flexibilização para reabertura de alguns setores do comércio vicentino. A Administração Municipal se manifestará tão logo seja notificada, o que deve acontecer na segunda-feira (4), tendo em vista que esta sexta-feira (1º de maio) é feriado Nacional.