Ex-apresentador de telejornal, Marcelo Carrião foi preso em flagrante - Foto: Reprodução e Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em segunda instância, um pedido de liminar para conceder o habeas corpus (HC) para a soltura do jornalista Marcelo Carrião. Ele teve prisão preventiva decretada pouco após o flagrante, que ocorreu em 28 de fevereiro. O ex-apresentador é investigado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Cabe recurso da decisão.

Carrião foi detido com mais oito suspeitos pela Polícia Civil, em Santos. Na mesma operação, a corporação localizou três estufas de plantação de maconha em uma casa na Rua Joaquim Nabuco, no bairro Vila Matias. O jornalista é citado como “fornecedor” dos entorpecentes na investigação.

A polícia encontrou grande quantidade de drogas e uma balança de precisão, além de um celular com supostas provas do envolvimento com o tráfico. No dia seguinte à detenção, o juízo de direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos converteu a prisão em flagrante em preventiva.

No pedido de soltura, o advogado Marcelo José Cruz alegou que Carrião é réu primário, tem residência própria e fixa e trabalho lícito. Ele defendeu que não houve fundamentação para a decretação da prisão preventiva, considerando-a “desproporcional”, mas a justificativa foi negada.

Em ocasião anterior, o advogado explicou que o ex-apresentador alegou à Polícia Civil que a droga encontrada era para consumo próprio.

O que diz a desembargadora

Para a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal, não há dúvida quanto ao envolvimento de Carrião na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ela concordou com a juíza Thais Caroline Brecht Esteves e avaliou se tratar de um “crime de extrema gravidade”, equiparado ao hediondo.

Segundo a magistrada, ser primário e ter residência fixa não passam da obrigação de qualquer cidadão. Para ela, a soltura também fomentaria o incentivo à impunidade e aumentaria a chance de reincidência do crime de tráfico.

Ao avaliar que o comércio ilícito de drogas incentiva a prática de outros delitos “tão ou mais graves”, a desembargadora manteve a prisão cautelar para garantir a ordem pública.

“Disk drogas” e operação

Carrião se formou em jornalismo na Universidade Católica de Santos, em 1995. Trabalhou como produtor e repórter na TV Mar, afiliada à TV Manchete, entre 1993 e 2005, e repórter da Rede Record, entre 2005 e 2011. Conforme divulgado por ele na internet, o último trabalho foi no SBT, como repórter e apresentador de telejornal, entre 2012 e 2024.

Segundo o delegado Fabiano Barbeiro, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), Carrião foi detido com mais oito suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas na região, em uma operação chamada Domo de Ferro.

A Polícia Civil estabeleceu a operação com o objetivo de prender o grupo, identificado em uma investigação que começou após a prisão de duas mulheres em Santos, no início de fevereiro. A dupla, ainda de acordo com a corporação, era responsável por um “Disk Drogas” na cidade.

“Marcelo, cujo apelido é ‘Vovozinho’, seria o principal articulador e fornecedor de drogas para esse pessoal”, afirmou o delegado Barbeiro. “Estamos apurando, agora, as fontes de quem o Marcelo comprava esses entorpecentes”.

Os nove presos, segundo o delegado Leonardo Rivau, da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), eram os fornecedores de entorpecentes para o “Disk Drogas” pelas mulheres. Os suspeitos foram identificados a partir da apreensão de um celular encontrado com elas.

Nesse aparelho, ainda de acordo com o delegado Rivau, foram encontradas diversas conversas de Carrião com uma das mulheres. “Ele ofereceu a droga, ela fez o pedido e combinou a entrega para que pudesse comprar e revender no Gonzaga”, explicou.

Com informações do G1.