Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), por intermédio do Decreto Municipal 9.145, decidiu contrariar determinação do “Plano São Paulo”, do governo do estado, e estendeu o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade, apesar do aumento de casos da Covid-19.

A partir desta quinta-feira (10), bares, restaurantes, lanchonetes e outros comércios poderão funcionar por um período de 12 horas, ao contrário das dez horas preconizadas pelo governo estadual.

O tucano tinha solicitado a João Doria (PSDB) a alteração do horário. A justificativa para a mudança é que o tempo mais dilatado diluiria a frequência de clientes. Com isso, evitaria aglomerações e a consequente propagação do coronavírus.

Barbosa, inclusive, havia ameaçado passar por cima das determinações do governo estadual, caso uma resposta positiva não fosse dada até esta quarta-feira (9), o que acabou acontecendo.

Mais duas cidades da Baixada Santista, São Vicente e Praia Grande, também decidiram ignorar as orientações estaduais.

Durante visita ao Vale do Ribeira, nesta quarta, Doria havia declarado que realizaria uma reunião, nesta quinta (10), para discutir o assunto e definir um posicionamento do estado a respeito da ampliação do horário de funcionamento do comércio.  

A prefeitura santista garante que a medida tem base em avaliações criteriosas de profissionais de saúde da cidade e destaca, também, que as atividades comerciais deverão, necessariamente, manter o limite de 40% da capacidade de público.

Novos horários em Santos

Estabelecimentos comerciais e ambulantes da região central, imobiliárias e concessionárias – de segunda-feira a domingo, das 9 às 21 horas.  

Ambulantes e comércio das outras regiões da cidade, incluindo shoppings – de segunda-feira a domingo, das 10 às 22 horas. 

Quiosques de coco, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética – de segunda a domingo, das 10 às 22 horas.

Bares, restaurantes e lanchonetes – das 11 às 23 horas ou das 12 à meia-noite. 

Quiosques de lanches – das 12 horas à meia-noite.

Comércio ambulante da faixa de areia das praias – das 8 às 20 horas. 

Academias de ginástica – de segunda a sexta-feira, das 6 às 12 horas, e das 17 às 23 horas; aos sábados e domingos, das 7 às 19 horas. 

Atividades físicas e esportivas em outros locais públicos e privados – de segunda a sexta-feira, das 6 às 12 horas, e das 17 às 23 horas; aos sábados e domingos, das 8 às 20 horas.  

Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos – duração máxima de 12 horas por dia, até meia-noite, incluindo o tempo de montagem e desmontagem. 

Com informações de A Tribuna