Projeto Nova Ponta da Praia - Foto: Divulgação/PMS

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), não aceitou suspender a sentença que mantém irregular o termo de compromisso firmado entre a prefeitura de Santos e o Grupo Mendes. O caso se refere às obras da Ponta da Praia.

A administração municipal tentou alterar a decisão da ação movida pelo Ministério Público (MP). No entanto, o desembargador não concordou, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.

Franco alegou que a prefeitura não justificou grave lesão à ordem e à economia públicas e possibilidade de inviabilizar futuras parcerias com a iniciativa privada ou mesmo comprometimento da confiança e que “a decisão de primeiro grau apontou que as práticas para concessão das outorgas, licenças e autorizações foram calcadas na mais absoluta imoralidade e ilegalidade”.

Em dezembro de 2020, o juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, declarou nulos os termos da prefeitura e a empresa Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda e a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel da Sorocabana, área do antigo Mendes Convention Center, celebrada com a GM20 Participações Ltda. Ambas empresas do Grupo Mendes.

A decisão anulava, ainda, a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis na área dos clubes Regatas Saldanha da Gama e Regatas Santista, além de desconstituir efeitos das leis municipais, declarando que as empresas não têm direito à contrapartida e nem receber ressarcimento do dinheiro gasto com as obras na Ponta da Praia.

As obras do Projeto Nova Ponta da Praia, estimadas em R$ 120 milhões, são parte de contrapartidas assumidas pelo Grupo Mendes com o município, em troca da concessão do direito de alteração de uso do Mendes Convention Center e de outros imóveis do grupo na Ponta da Praia. 

A ação civil pública, movida pelo MP, apontou várias irregularidades envolvendo o processo que gerou o projeto, realizado para contemplar um bairro nobre da cidade, em detrimento a outros locais prioritários, como os morros.

A decisão também levou em conta ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência e até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar o Grupo Mendes.

A prefeitura recorreu ao TJ-SP, solicitando a suspensão da decisão. Porém, no entendimento do presidente da Corte, “não há como extrair grave lesão à ordem e à economia públicas pela declaração de nulidade de termos de compromisso celebrados para outorgas onerosas de alteração de uso de imóveis particulares, mediante contraprestação urbanística e que justifique a concessão deste excepcional remédio, que é a suspensão de sentença pela Presidência do Tribunal competente e em substituição ao juízo natural, é dizer, o órgão recursal competente”.

Recursos

A prefeitura, em nota, diz que a decisão não envolve o mérito da ação e não se trata de um recurso. Portanto, não altera o panorama da tramitação ordinária, a qual o município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.

Para a administração, trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o município não concorda, “razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”.