Luiz Maurício - Foto: Luiz Pinheiro/Prefeitura de Peruíbe

Mais um caso de candidatura contestada ocorreu na Baixada Santista. Desta vez, a Justiça Eleitoral recebeu pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira (PSDB), atual prefeito e candidato a reeleição em Peruíbe.

A solicitação foi feita pelo diretório municipal do Partido Verde (PV) da cidade. De acordo com o pedido, Luiz Maurício “toma para si a autoria de obras e realizações, durante o mandado, em publicações feitas em redes sociais pessoais”. O PV diz que, como são pagas com dinheiro público, as obras devem ser assinadas pela prefeitura, e não pelo prefeito.

No julgamento da petição, “por se tratar de esfera eleitoral, as publicações induzem ao erro da população da cidade e configuram campanha eleitoral antecipada”. Para o PV, se trata de conduta abusiva gravíssima.

A ação quer, também, a cassação do registro da candidatura do tucano, caso sejam constatadas as irregularidades.

Resposta

Luiz Maurício divulgou uma nota de contestação ao PV:

De acordo com o advogado Luis Antonio Nascimento Curi, o partido autor faz uma extensão indevida do conceito de publicidade institucional a fim de criar notícia e reproduzir representações já em curso.

O Tribunal Superior Eleitoral tem orientação jurisprudencial firme no sentido de que a página pessoal do candidato à reeleição pode propagandear os feitos, confira-se: “propagandear os feitos da administração é ato típico de campanha daquele que concorre à reeleição”, TSE, RESPE 0600398-53.2018.6.11.0000, Ministro Og Fernandes, DJ 07/10/2019.

E mais: O Art. 73, VI, ‘b’, da Lei das Eleições faz menção apenas à ‘publicidade institucional’ e que não engloba simples fotos do prefeito no exercício de sua atividade administrativa, situação totalmente diversa da prevista em Lei. […] 6. A mera divulgação da atividade administrativa do administrador em sítio da internet não configura publicidade institucional. TSE, RESPE 26827/DF, Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, DJ 07/03/2007, p. 149.

Registre-se que o candidato publica sua rotina de trabalho nas redes desde o ano de 2013, quando iniciou o mandato de vereador, e que pretende continuar a fazê-lo até como forma de prestar contas a seus eleitores.

Com informações do G1