Eduardo Siqueira rasgou a multa que recebeu por não usar máscara de proteção - Foto: Reprodução

Por Revista Fórum

O advogado Alberto Carlos Dias, que soltou nota defendendo o desembargador Eduardo Siqueira, que deu “carteirada” e destratou agentes da Guarda Civil Metropolitana de Santos, foi destituído da presidência da Comissão de Direitos de Refugiados e Imigrantes da OAB de Santo André.

A presidente da OAB de Santo André, Andréa Tartuce, soltou nota, na qual desautorizou a manifestação do advogado. Ela afirmou ainda que a manifestação de Dias foi “inapropriada e não autorizada” e que sentiu “indignação e repúdio”.

Veja a íntegra da nota:

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange à manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tornar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

Pessoa idosa

Alberto Carlos Dias saiu em defensa do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou guardas municipais de Santos, no litoral paulista, ao se recusar a colocar a máscara para proteção contra o coronavírus.

Em nota em nome da Comissão, Alberto Carlos Dias diz que o desembargador – “uma pessoa idosa” – foi abordado de “forma abrupta” pelos guardas municipais.

“Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga. Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal”, diz a nota.