Foto: Divulgação

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o Grupo Mendes e a Valoriza Energia, respectivamente, pelo Projeto Nova Ponta da Praia e a demolição do Parque Emissário Submarino, dentro do Projeto Novo Quebra-Mar.

No caso da Ponta da Praia, que envolve o Mendes Convention Center, a decisão da Justiça foi tomada por descumprimento da outorga onerosa de quatro terrenos da cidade. A ação pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Outorga onerosa é um instrumento de planejamento urbano, que tem por objetivo regular a propriedade urbana, em prol do bem coletivo, em conformidade com a política constitucional de desenvolvimento urbano e com o Estatuto das Cidades.

Trata-se de uma ação civil pública, com pedido de cautelar e de tutela antecipada contra: município de Santos; GM 20 Participações LTDA; Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios LTDA; 4. Paulo Alexandre Barbosa; Julio Eduardo dos Santos; Rogério Pereira dos Santos; Ângelo José da Costa Filho; Adilson dos Santos Júnior.

A demanda se relaciona a quatro imóveis: um denominado Nide 4 – Sorocabana, área onde se encontra instalado o Mendes Convention Center, e três localizados no chamado Nide 6 – Clubes, área onde estão os clubes da Ponta da Praia (Clube de Regatas Santista, Clube de Regatas Vasco da Gama e Clube de Regatas Saldanha da Gama).

Segundo a legislação municipal – artigo 12 da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Santos, os Nides (Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas) são “porções do território com destinação específica, incentivos fiscais e normas próprias de uso e ocupação do solo, capazes de criar condições para o desenvolvimento social, econômico e ambiental de forma estratégica, priorizando a mobilidade urbana, o lazer, a cultura, o esporte e o turismo”.

De acordo com o MPE, “o Grupo Mendes tem sido favorecido pela criação de restrições e flexibilizações do uso do solo, realizadas pela legislação do Município de Santos, em especial, no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)”.

O MPE ressalta, também, que as empresas Alvamar e GM20, integrantes do Grupo Mendes, assinaram Termos de Compromissos, pelos quais assumiram obrigações com o município para obter a licença para execução das obras. No entanto, essas obrigações não foram cumpridas. Com base nisso, o MPE pediu a condenação de todos os réus.

Na decisão, a Justiça julgou procedentes os pedidos para declarar nulo o Termo de Compromisso celebrado pela prefeitura com a empresa Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda e, consequentemente, nula a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel Sorocabana, área do Mendes Convention Center.

Também considerou nulo o Termo de Compromisso celebrado pela prefeitura com a empresa GM20 Participações Ltda e, consequentemente, nula a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis localizados no Clube de Regatas Vasco da Gama, no Clube de Regatas Saldanha da Gama e no Clube de Regatas Santista.

Além disso, a decisão judicial prevê a “condenação das empresas pertencentes ao Grupo Mendes nas obrigações de não fazer a substituição de edificações já existentes ou reformas tendentes a uso diverso dos previstos em lei nos imóveis”.

A prefeitura de Santos também terá que “se abster de conceder às empresas citadas no processo licenças ou autorizações para conferir aos imóveis objeto desta ação uso diverso daqueles a que estão atualmente submetidos pela lei, ou a realizar quaisquer tipos de obras tendentes a destinação diversa dos usos a que estão atualmente submetidos pela lei”.

Indenização

Contudo, o juiz julgou improcedente o pedido para que o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o prefeito eleito Rogério Santos (PSDB) e os outros agentes públicos citados indenizem o Fundo Estadual de Reconstituição de Interesses Difusos (FID).

O Grupo Mendes não poderá pedir ressarcimento do valor investido para a construção da Nova Ponta da Praia, inclusive o Mercado de Peixes e o novo Centro de Convenções. O Grupo Mendes também não poderá instalar novas redes de lojas.

“Imoralidade não é ilegalidade e até o momento desta sentença, todos os réus agiram (ainda que imoralmente e contra os interesses públicos) dentro dos autorizativos legais municipais da ocasião. Deste modo, não há culpa latu sensu que esta sentença possa reconhecer, a ensejar condenação pessoal dos réus”, diz um dos trechos da sentença.

“Imoralidade administrativa e atentado à ordem democrática são condutas suficientes a alcançar a nulidade dos negócios, mas não é o quanto basta para condená-los a responder pessoalmente pelos atos praticados. Isso demanda Ação de Improbidade Administrativa, a ser manejada por rito próprio que, aliás, entrega aos processados um espectro maior de instrumentos de defesa que a demanda que ora se analisa. O mesmo fundamento usa-se para desacolher o pedido de indenização por atentado à ordem democrática”, acrescenta.

Foto: Marcelo Martins/PMS

Emissário

No caso do Emissário Submarino, a Justiça também julgou procedente a ação civil pública proposta pelo MPE contra a prefeitura e a Valoriza Energia. 

A decisão torna nulo o Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC), responsável pela obra e pela futura Unidade de Recuperação de Energia (URE) na área Continental, além do ato administrativo da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, em liberar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança que aprovou a URE. 

Com isso, a empresa terá de reparar o dano moral coletivo à sociedade, por intermédio do pagamento de R$ 1,5 milhão, que deverá ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município.

A Valoriza também terá que, “no prazo de 30 dias, reparar os danos materiais ao patrimônio público, por meio da recondução do Parque do Emissário ao estado anterior, sob multa diária no valor de R$ 30 mil”.

Posicionamentos

O Folha Santista pediu um posicionamento da prefeitura de Santos em relação aos dois casos. Via nota, o retorno foi o seguinte:

“A prefeitura informa que não houve nenhuma condenação do município a pagamento de multa ou indenização. Também não houve condenação de nenhum dos réus pessoas físicas. Os pedidos formulados contra o prefeito, secretários citados e o ex-presidente da Câmara foram todos indeferidos. A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.

O município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei. Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”, afirma.

“Sobre a decisão relacionada à instalação da Unidade de Recuperação de Energia, o município irá cumprir a decisão judicial e ingressar com os recursos cabíveis previstos em lei”, disse a prefeitura.

O Folha Santista aguarda posicionamento do Grupo Mendes e da Valoriza.

Veja abaixo a íntegra das duas decisões da Justiça:

Doc-1

Doc-2