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As disputas na Justiça continuam sendo um capítulo à parte no processo eleitoral de São Vicente. O juiz Otávio Augusto Teixeira Santos, da 177ª Zona Eleitoral da cidade, negou o pedido de registro da candidatura de Pedro Gouvêa (MDB), que tenta a reeleição. A decisão ainda cabe recurso.

Teixeira Santos acatou ações de impugnação da candidatura do atual prefeito feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e, também, por dois partidos concorrentes no pleito: o PSDB, com Solange Freitas, e o Solidariedade (SD), com Valquírio Martins.

As ações alegam que Gouvêa deve ser considerado inelegível porque, à época em que foi presidente da Câmara Municipal, teve suas contas, de 2011 e 2012, consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O argumento é que “os vícios apurados (nas contas) são insanáveis, em ato doloso (intencional) de improbidade administrativa”. Em relação a esta decisão, o atual prefeito não pode mais apelar, porque transitou em julgado.

A Justiça Eleitoral notificou Gouvêa a se pronunciar sobre o caso. Ele respondeu que as irregularidades indicadas pelo TCE têm “natureza meramente formal, não constituindo falta insanável que caracterize ato de improbidade administrativa”.

A assessoria de Pedro Gouvêa informou que ele não vai se manifestar por não ter sido notificado da decisão.

Bili

O mesmo juiz também negou o registro de candidatura do ex-prefeito de São Vicente, Luis Claudio Bili (PTB). A decisão se baseou na rejeição das contas de Bili, quando esteve à frente do Executivo vicentino. Em resposta, o hoje candidato diz que é vítima de “complô político” e vai recorrer.

Com informações de A Tribuna