Reunião de deputados e deputadas negros na Câmara - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por Ivan Longo, da Revista Fórum

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandwoski, determinou, nesta quinta-feira (10), que a nova regra para que partidos distribuam igualmente os recursos do fundo partidário e o tempo de televisão entre candidatos negros e brancos passe a valer já a partir das eleições municipais deste ano, que acontecerão em novembro.

A regra havia sido instituída em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas entraria em vigor somente na eleição de 2022. O PSOL, então, entrou com uma medida cautelar no STF solicitando que a distribuição igualitária de recursos para candidaturas negras começasse a valer já este ano. Lewandowski, relator da ação, acatou o pedido.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu o ministro em seu despacho.

A decisão, por ter caráter liminar, ainda será julgada no plenário do STF, mas ainda não há data para que isso ocorra.

“Vamos fazer as Câmaras e Prefeituras do país terem cada vez mais a cara do povo!”, comemorou o perfil do PSOL nas redes sociais.

Além da atuação do PSOL, a nova regra também é fruto do trabalho da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que foi a primeira senadora negra da história do país.

Em 2019, a parlamentar apresentou uma consulta ao TSE pedindo para que houvesse a distribuição igualitária dos recursos e tempo de TV para candidaturas negras, a exemplo do que acontece com as candidaturas femininas, o que agora foi chancelado pelo STF.