Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Por Revista Fórum

Neste sábado (31) começou o período de imunidade aos candidatos que concorrem nas eleições municipais de 2020. A partir desta data, os postulantes às vagas nas câmaras municipais, prefeituras e ao Senado (no caso de Mato Grosso) só poderão ser presos em flagrante.

Segundo o artigo 236 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, os candidatos não poderão ser detidos ou presos por nenhuma autoridade “salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto” a partir de 15 dias antes das eleições.

Imunidade

Para os votantes, a imunidade começa a cinco dias do pleito (10 de novembro) e se estende a até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

O primeiro turno das eleições de 2020 acontece em 15 de novembro. Já o segundo turno – onde a imunidade também tem validade – deve ser realizado no dia 29 em cidades de mais de 100 mil habitantes, nas quais o primeiro colocado não obtiver mais de 50% dos votos válidos.

Com informações do Uol