Reprodução/TRT-11

Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo revogou o Ato GP nº 07/2020, e por meio do Ato GP nº 08/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo.

O Ato GP nº 08/2020 determina:
a) A manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;

b) O retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;

c) Manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;

d) Autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;

e) Sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;

d) Autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:

1) A partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;

2) A partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas

f) Redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.