A Creche Municipal Felipe Lobo - Foto: Reprodução/Google Maps

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a prefeitura de Itanháem vai ser obrigada a indenizar a mãe de uma criança em R$ 20 mil.

Isso porque sua filha fugiu de uma creche municipal e andou, sozinha, por quase 100 metros até ser encontrada pela mãe de um outro aluno. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso

Alessandra Pestana Carreira da Silva, mãe de Adriely, a criança que fugiu da escola, conta que foi buscar sua filha na Creche Municipal Felipe Lobo. No local, ela foi avisada de que a menina tinha “escapado” das cuidadoras e acessado à rua.

De acordo com imagens de câmeras de segurança, Adriely teria chegado a andar por cerca de 100 metros e só parou quando foi encontrada pela mãe de um outro aluno, que a levou de volta para a creche.

Nesse contexto, Alessandra alega que teve um ataque de choro e, devido ao pico de pressão, precisou ser socorrida até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itanhaém. Desde então, ela relata que faz uso de medicamentos.

De imediato, a ação foi protocolada com o valor de R$ 190 mil, que seria embolsado por Alessandra por meio de um título de indenização por danos morais.

No entanto, a prefeitura foi condenada em primeira estância a pagar a quantia de R$ 20 mil.

A decisão

Na decisão, o TJ-SP considerou que a “hipótese de uma criança de apenas 1 ano e 5 meses escapar do interior do estabelecimento municipal para a rua é, de fato, alarmante”.

A Justiça julgou que “ao invés de ser resgatada por pessoa de boa índole”, a criança “poderia ter sido vítima de toda espécie de situação de grave risco”.

Conforme a advogada de Alessandra, Marina Moreira Ventura de Lima, um novo recurso será feito, dentro do prazo de 15 dias úteis após a publicação da sentença no Diário Oficial, com o objetivo de pleitear um aumento no valor da indenização.

“A decisão foi acertada no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Contudo, no tocante ao valor arbitrado de indenização, a título de danos morais, entendemos que não está em equivalência com a gravidade do fato e talvez não surtirá efeito no sentido disciplinar da condenação, que é a adoção de providências por parte da prefeitura, a fim de evitar novos episódios dessa natureza”, afirma Marina.

Município

A prefeitura de Itanhaém alega que, diante da situação, teria instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido, a fim de punir os servidores envolvidos.

Além disso, a administração municipal fala que não haveria provas dos danos emocionais reportados pela mãe, nem do uso de medicamentos por decorrência do fato.

O valor da ação também foi contestado pelo Executivo, que afirmou que R$ 190 mil seriam um valor indenizatório excessivo, possibilitando o enriquecimento sem causa.

Em fala da Procuradoria-Geral do Município, a prefeitura informou que, mesmo com sentença em primeira instância, o processo ainda cabe recurso e a administração municipal recorrerá da decisão.

Com relação à alegação da mãe, a prefeitura disse que toma todas as medidas de segurança, a fim de garantir a integridade de seus alunos, bem como a manutenção das unidades escolares.