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A prefeitura de Santos está proibida de executar a desocupação compulsória de moradias e, também, a demolição de casas no Jardim São Manoel, conforme ocorreu em 23 de junho.

A determinação, em decisão liminar (provisória), é da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que acatou ação movida pelos moradores, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.

Funcionários da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal e Terracom, sem se preocupar com o frio e o risco da pandemia da Covid-19, promoveram a reintegração do terreno, à Rua João Carlos da Silva, no Caminho São Manoel, perto da entrada de Santos.

A comunidade local promoveu um protesto contra a ação da prefeitura, durante a noite do dia 23, ateando fogo em pneus. Aos moradores, que não tiveram suas moradias destruídas, foi entregue uma intimação para desocupar as casas em 30 dias (o prazo terminou), o que provocou manifestações de vereadores na Câmara.

A juíza considera que é notória a ocorrência de ocupações irregulares, inclusive em áreas de proteção ambiental, por populações em situação de risco em Santos.

Porém, “não passa despercebido, também, que muitos dos cidadãos não contam com acesso ao direito fundamental à moradia, o que demonstra haver direitos fundamentais em conflito”.

Fernanda Menna ressalta, ainda, que, com base na Constituição, a comunicação de despejo e demolição não foi precedida do devido processo legal.

“A situação de pandemia não autoriza o despejo compulsório de famílias vulneráveis, havendo, inclusive, decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido”, relembra.

A magistrada acrescenta que se trata de área e entorno, cujos processos ecológicos essenciais estão muito comprometidos por ameaças ambientais, incomparavelmente mais graves do que as moradias irregulares.

“Área altamente industrializada, vizinha à área portuária, defronte ao bairro da Alemoa, onde se situam enormes depósitos de materiais químicos e perigosos, que já foram cenário de desastres e incêndios que aterrorizaram os moradores da região que, por sua vez, fica defronte à Cava Subaquática da Vale, no estuário, onde são depositados resíduos tóxicos de alta periculosidade”, aponta.

Ela destaca, também, que a remoção compulsória “mostra-se inadequada aos objetivos constitucionais da política urbana, sob contexto da pandemia que coloca ainda a saúde pública como bem a ser protegido e suprime qualquer possibilidade de urgência”, no despejo dos moradores.

Gabriela Ortega, advogada que representou os moradores, enfatiza que a decisão representa “um teto garantido por mais uns dias para várias famílias. Que pessoas não irão acordar e correr para a rua para ver se a força-tarefa está lá”.

Prefeitura

A prefeitura divulgou que cumprirá a decisão liminar, enquanto responde a ação até a solução definitiva. Além disso, segundo a administração, a ação foi executada em cumprimento de um Termo de Acordo Judicial (TAC) entre o Ministério Público e o Município.

“Houve a demolição de nove construções irregulares desocupadas, uma demarcação de loteamento também irregular e o desmonte de uma cocheira com dois cavalos, cujos donos foram orientados a retirar os animais do local. No total, só nove famílias foram intimadas a demolir os barracos e deixar o local. Elas também foram aconselhadas a procurar orientação assistencial”, alega.