Foto: Ronaldo Barreto

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se negou, nesta quarta-feira (13), a dar prosseguimento à representação de um munícipe que contestou a restrição do trânsito de pessoas pela orla da praia de Santos. A limitação foi adotada pela Prefeitura como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, a partir de 3 de abril (https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/proibida-a-circulacao-de-pessoas-pelo-calcadao-da-orla-de-santos-ciclovia-so-a-trabalho)

Na decisão, o órgão rebate o argumento de que a Prefeitura não teria autonomia sobre a área em questão, mencionando a outorga da gestão das praias à própria Cidade, pelo período de 20 anos, após termo firmado com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em 2017.

No documento de indeferimento da representação, o MP-SP ainda menciona que o direito de usufruto na região da praia não pode se contrapor ao dever do Município de “resguardar o bem-estar dos seus habitantes”.

Outra decisão
No último dia 5, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a um outro munícipe uma liminar para circulação irrestrita pela orla da praia, considerando que “sobrepor o interesse individual ao da coletividade é incompatível com a ordem social e não conduz à harmonia necessária à vida em sociedade”.

Na decisão, ainda é lembrado que em outros países a população também enfrenta os impactos da pandemia com as medidas de quarentena recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.