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A vereadora Telma de Souza (PT) apresentou, nesta terça-feira (15), uma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para investigação do fim do cartão Bolsa Alimentação a mais de 8 mil famílias de alunos da rede municipal de Santos.

O benefício deveria ser pago enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus, mas deixou de ser efetuado pela prefeitura neste mês.

O pagamento do cartão foi autorizado pela Câmara Municipal, a pedido da própria prefeitura, no início de abril, por meio da Lei 3.681. O objetivo é garantir a alimentação dos alunos que não está sendo feita por meio da merenda, oferecida nas escolas municipais e nas unidades subvencionadas.

No entanto, dezenas de pais e responsáveis de alunos, preocupados com a manutenção da alimentação de seus filhos, procuraram Telma para pedir ajuda na tentativa de reverter o corte do benefício. Afinal, só receberam os créditos no cartão durante dois meses. 

Pela lei autorizada pelos vereadores, a prefeitura deveria pagar R$ 101 para alunos de creche, R$ 63 para pré-escola e R$ 55 para Ensino Fundamental.

Ao lançar o projeto que se transformaria em lei, o governo municipal chegou a garantir que o mesmo valor seria inserido no cartão por meio de parcerias firmadas, alcançando, respectivamente, R$ 202 para matriculados em creche, R$ 126 na pré-escola e R$ 110 no Ensino Fundamental.

“O fim deste pagamento às famílias dos alunos afeta diretamente a subsistência deles, pois já estão sem a alimentação que fazem durante a merenda escolar. E, para muitos, a merenda é a única alimentação do dia. Portanto, é uma questão de respeito e de dignidade à vida humana, além de um direito estabelecido em lei, que precisa ser pago”, destaca a vereadora, que também preside a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara Municipal.

Parceiros

A representação ao MP foi definida após a Secretaria Municipal de Educação informar à vereadora de que os valores não seriam mais pagos por falta de parceiros financiadores. Contudo, o texto da lei aprovada explicita que “as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas”, ou seja, com recursos municipais.

Além disso, o repasse não é condicionado à existência de parceiros, embora possa haver “convênio, termo de cooperação, termo de colaboração ou ajuste congênere com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive com previsão de contrapartidas que venham acrescer os valores previstos”.