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A Santos Port Authority (SPA) divulgou que irá ressarcir os arrendatários e operadores portuários pelos valores dispendidos a título de indenização aos trabalhadores avulsos, impedidos de escalação por conta da pandemia do coronavírus.

O ressarcimento foi regulamentado por meio da Resolução nº 77 da SPA, publicada nesta quarta-feira (20), considerando o disposto na Portaria nº 46, de 8 de maio, do Ministério da Infraestrutura, que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Isso serve como forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

O pagamento ocorrerá mediante prévia assinatura de convênio entre a SPA e o Ogmo, bem como acordos entre a SPA e arrendatários e operadores portuários.

“A possibilidade do pagamento direto introduzida pela Portaria torna o repasse dos valores mais ágil, ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.

Para tanto, o Ogmo encaminhará à SPA, até o décimo dia de cada mês, relatório demonstrativo acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores portuários avulsos, a título de indenização, no período de referência e do valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário, para fins de pagamento de indenização aos trabalhadores avulsos.

Além dos comprovantes, o órgão também deve encaminhar cópia dos requerimentos de ressarcimento, protocolados por arrendatários e operadores portuários.

O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo, até o 15º dia de cada mês, do valor total das indenizações pagas aos trabalhadores portuários avulsos no período de referência.

Repasse

No prazo de até cinco dias úteis, contados da data de recebimento do valor correspondente, o Ogmo repassará, aos arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários que tenham direito, os valores depositados pela SPA.

A concessão de indenização ocorrerá quando o trabalhador portuário avulso estiver enquadrado em alguma das seguintes hipóteses: apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19; ser diagnosticado com a Covid-19; estiver gestante ou lactante; tiver idade igual ou superior a 60 anos; e ter imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave.