Foto: Ronaldo Barreto

Corrida e caminhada, surf, canoagem individual, stand up paddle e natação. Essas são as atividades físicas e esportivas individuais liberadas na orla e nas praias de Santos a partir desta segunda-feira.

Conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena e de retomada econômica, a medida tomada pela Prefeitura foi divulgada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa no domingo.

Durante as práticas, são proibidos o contato social antes ou depois da atividade e a aglomeração de pessoas. Também é obrigatório, sempre que couber, o uso de máscaras, conforme estabelece o decreto 8.944, de 23 de abril de 2020. A Prefeitura instalará, em toda a extensão da orla, faixas, cartazes, placas, totens e outros meios de divulgação para dar publicidade às novas medidas.

Dentro das medidas para o enfrentamento da covid-19, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas, bem como para banhos de mar e instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.
Também continuam sem permissão passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.

A Secretaria de Serviços Públicos (Seserp) fará o isolamento e impedirá o acesso e utilização dos equipamentos. A Guarda Municipal fiscalizará o cumprimento das regras em toda a extensão da orla, com apoio das Pastas de Esportes, Saúde e Finanças.
O descumprimento das medidas poderá causar sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, pelo telefone 153.

Permitido
Prática de corrida: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre os praticantes.Prática de caminhada: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5m (cinco metros) entre os praticantes;Prática de surfe: permitida das 6h às10h e das 16h às 20h;Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, das 6h às 10h e das 16h às 20h, mediante agendamento nas guardarias;Prática de “stand up paddle”: permitida das 6h às 10h e das 16h às 18h, mediante agendamento nas guardarias;Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento, das 6h às 10h e das 16h às 18h, apenas no trecho compreendido entre o Canal 5 e o Aquário Municipal.

Proibido
Atividades físicas ou esportivas coletivas.Banhos de mar;
Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins;
Prática de comércio ambulante;
Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas;
Passeio com animais domésticos ou de estimação;
Qualquer fim turístico;
Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa;
Corrida e caminhada, surf, canoagem individual, stand up paddle e natação.