Foto: Fabiano Couto/Sindicato dos Bancários

O dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Fabiano Couto, recebeu denúncias dando conta que o Santander orientou, por videoconferência, na manhã desta segunda-feira (22), suas equipes a trabalharem internamente, mesmo com as medidas de lockdown para inibir o avanço da pandemia da Covid-19. Isso inclui manutenção dos terminais de autoatendimento, movimento do dia e vendas pelo WhatsApp.

Além disso, os funcionários terão que ficar no autoatendimento correndo risco de contaminação pelo coronavírus.

A entidade cobra dos órgãos oficiais das prefeituras que formam o Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) fiscalização efetiva. Caso sejam constatadas irregularidades, aplicar multas que vão de R$ 300 até R$ 10 mil. O sindicato também fará as denúncias necessárias na defesa da categoria.

“Sobre o Santander, o que posso dizer é que o banco fará trabalho interno, por exemplo, com os gerentes de negócios e serviços. O Santander é o banco que menos respeita o home office e que tem se negado a debater com o movimento sindical regras para o trabalho remoto”, relata Couto.

“É o banco que não disponibiliza mais Equipamentos de Proteção Individual (máscara e álcool gel), foi o primeiro a descumprir os protocolos contra a transmissão de Covid-19, entre os funcionários, firmados com o sindicato”, destaca.

Além disso, segundo o sindicalista, o banco “demitiu funcionários e não repôs, aumentou as metas na pandemia. O movimento sindical tem buscado as medidas cabíveis e segue cobrando o banco para que respeite a saúde dos trabalhadores”, acrescenta Couto, bancário do Santander.

De acordo com o Decreto Nº 9.270, de 21 de março de 2021, da prefeitura de Santos, que entra em vigor nesta terça-feira (23), no Artigo 5º, as agências bancárias não poderão ter serviços internos.

O que diz o decreto

Art. 5º – “Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção”.

§ 1º – “As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínima de três metros”.