Foto: MP-AM

Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, os professores que residem com pessoas que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 poderão ser dispensados das atividades presenciais nas escolas particulares. A decisão vale para todas as unidades do estado.

São considerados do grupo de risco do coronavírus idosos, hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, pessoas com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência. Também inclui professoras gestantes ou no puerpério.

A dispensa só acontecerá mediante apresentação de atestado médico que comprove o quadro de saúde.

O desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos disse, em sua decisão, que, com a autorização para a volta das atividades presenciais nas escolas, há “grande possibilidade que, dentre os convocados, haja profissionais que residem com pessoas do grupo de risco ou gestantes ou no puerpério”.

Perigo

“Desta forma, o retorno ao trabalho presencial dos professores implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social a que estão submetidos”, acrescentou. A medida vale até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia.

Com informações da Folhapress