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A Prefeitura de São Vicente vai recorrer da decisão da Justiça que proibiu a liberação de parte do comércio da Cidade. A Administração Municipal foi notificada nesta terça-feira.

Na quinta-feira (30), a desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a liberação de parte do comércio de São Vicente que estava funcionando depois da publicação Decreto nº 5.225-A, de 16 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Pedro Gouvêa. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo alegando violação de vários artigos da Constituição Federal e Estadual.

O decreto liberava o funcionamento de copiadoras, Lan-house, Lava-rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e Pilates.

Recurso
A Prefeitura de São Vicente informou que foi notificada oficialmente no final da manhã desta terça-feira (5) e vai acatar a decisão da justiça. A Administração Municipal está notificando a Associação Comercial. A Prefeitura destacou que vai recorrer da decisão, tendo em vista manter os serviços que julga ser essenciais no Município.