Foto: Ronaldo Barreto

Agora é oficial. A praia está liberada em Santos. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa divulgou na noite de domingo que a prática de atividades físicas e esportivas individuais na orla, para a promoção de saúde, está liberada sem restrição de horário a partir desta segunda-feira. A medida para a prática de corrida e caminhada, além do surf, canoagem individual, stand up paddle, natação (para fins de treinamento) e banho de mar.

Barbosa disse que, além da utilização de máscaras, as outras regras também permanecem iguais. Antes, durante e após as práticas das atividades estão proibidos o contato social e a aglomeração de pessoas.

Fiscalização
Dentro das medidas para o enfrentamento da Covid-19, conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena e de retomada econômica, na qual o Município se encontra, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas. Assim como não é permitida a instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.

Também continuam sem permissão o passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar livre na orla.

A Secretaria de Serviços Públicos informa que fez o isolamento e impedirá o acesso e utilização dos equipamentos. A Guarda Municipal fiscalizará o cumprimento das regras em toda a extensão da orla, com apoio das secretarias de Esportes, Saúde e Finanças. O descumprimento das medidas poderá causar sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor.

Atividades permitidas:
a) Prática de corrida: exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10 m (dez metros) entre os praticantes.

b) Prática de caminhada: na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5 m (cinco metros) entre os praticantes.

c) Prática de surf.

d)Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, mediante agendamento nas guardarias.

e) Prática de stand up paddle: mediante agendamento nas guardarias.

f) Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento.

g) Banho de mar.

Atividades proibidas na orla e faixa de areia:Atividades físicas ou esportivas coletivas.

Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.

Prática de comércio ambulante.

Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.

Passeio com animais domésticos ou de estimação.

Qualquer fim turístico.

Atividades proibidas:

a) Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar-livre da orla e da faixa arenosa.

b) Atividades físicas ou esportivas coletivas.Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.

c) Prática de comércio ambulante.

d) Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.

e) Passeio com animais domésticos ou de estimação.

f) Qualquer fim turístico.

g) Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar-livre da orla e da faixa arenosa.