Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga

A prefeitura de Praia Grande decidiu organizar o funcionamento de carrinhos de ambulantes, durante a permanência da Baixada Santista na zona laranja (fase 2) do “Plano São Paulo“ de flexibilização, diante da pandemia do coronavírus.

Por isso, foi instituído um decreto com normas temporárias para esses trabalhadores. O documento foi assinado pelo prefeito Alberto Mourão.
O decreto vai vigorar enquanto continuar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Veja o decreto

Considerando a proibição total do acesso a areia das praias do município para os ambulantes previstas no artigo 5º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas temporárias para o exercício das atividades de ambulantes durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Fica permitido o exercício das atividades de ambulantes pelo período de 4 (quatro) horas dentro da sua região poligonal, em uma distância de até 300 metros de sua residência.

§1º Deverá ser mantida a distância de 200 metros de Unidades de Saúde, Unidades Educacionais e estabelecimentos de gênero alimentício.

§2º Fica proibido o consumo no local onde o ambulante estiver exercendo sua atividade.

§3º É obrigatório o uso de máscaras de proteção para atendimento no local e que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

§4º Se for verificado pela fiscalização o descumprimento das normas deste decreto, principalmente o consumo no local, será suspensa e licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (1 de julho de 2020) e vigorará enquanto perdurar a emergência e a calamidade pública decorrente da transmissão do coronavírus (Covid-19).