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A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria da Saúde publicaram uma resolução conjunta que autoriza acompanhamento das pessoas com deficiência, por um familiar ou cuidador, nos casos de internação por COVID-19. A medida do Governo de São Paulo tem caráter inclusivo, garantindo a segurança e os cuidados adequados das pessoas com deficiência no contexto da pandemia.

“É preciso ter a compreensão clara de que os indivíduos são diferentes e, em se tratando de pessoas com deficiência, o atendimento tem que levar em conta a limitação de cada um e a necessidade de se ter um acompanhante pelo tempo todo da internação”, destaca a secretária da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

A nota técnica pode ser acessada pela internet. Considerando o alto risco de transmissibilidade da enfermidade para o familiar ou o cuidador, a resolução recomenda que apenas as pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido no caso de internação hospitalar.

O documento, intitulado “Internação de pessoas com deficiência, portadores do novo coronavírus”, abrange toda a rede pública hospitalar do estado. A medida também resguarda os direitos e a proteção dos acompanhantes. Eles devem ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades.

Eles também precisam ser informados sobre toda a evolução do quadro dos pacientes e ser orientados sobre as particularidades de riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar.

“Temos clareza e consciência da questão do contágio, mas são casos especiais. É preciso proteger o cuidador com os EPIs necessários, para que ele proteja a própria saúde e a saúde do paciente com deficiência”, aponta a secretária Célia Leão.

Direitos e informação
A presença do acompanhante resguarda o pleno cuidado e comunicação eficaz entre a pessoa com deficiência e os profissionais da saúde, além de garantir os cuidados e as especificidades de cada deficiência. A medida é amparada pela Lei Federal 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desde o início da pandemia, a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado tem realizado diversas ações visando ao bem-estar e à proteção da pessoa com deficiência. Foram emitidas notas técnicas sobre medidas de cuidado e proteção, cartilhas voltadas a esse público, familiares e aos cuidadores. Além disso, foram realizadas lives nas redes sociais da pasta para o compartilhamento de informações de relevância e interesse público.