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Ministério Público de SP consegue liminar obrigando moradora de Miracatu a cumprir isolamento domiciliar

Mulher atendida com suspeita de covid-19 desrespeitou determinação e saiu de casa

Miracatu teve a quarta vítima fatal - Foto- Divulgação/ACEMiracatu

Em ação civil pública ajuizada pela promotora Mariana Marangoni, a Justiça concedeu liminar obrigando Roberta Aparecida Ribeiro Gomes Silva, moradora de Miracatu, a cumprir isolamento domiciliar como medida para evitar eventual disseminação do novo coronavírus.

Ainda de acordo com a decisão, a ré não poderá, uma vez isolada, tomar qualquer atitude que implique em desrespeito ao previsto na prescrição médica/recomendação da vigilância epidemiológica. Na hipótese de descumprimento das determinações, haverá imposição de multa de R$ 1 mil.

De acordo com a inicial da ação, Roberta foi atendida no Pronto-Socorro na última terça (2/6) com suspeita de covid-19. Na ocasião, ela foi informada do funcionamento da medida de saúde pública de isolamento e sobre os riscos decorrentes do não cumprimento da medida. A paciente se comprometeu a permanecer isolada até 8 de junho, tendo assinado declaração de ciência da medida.

Porém, quando foi realizada visita domiciliar na casa da ré para coleta de material voltado a exame do novo coronavírus, ela não foi encontrada. Vizinhos afirmaram ao técnico de laboratório que Roberta havia saído.

“Assim, ficou claro que a demandada deu de ombros para as medidas estabelecidas e preferiu colocar em risco toda coletividade. Ela não cumpriu a medida de isolamento por puro egoísmo e em detrimento de toda coletividade”, diz a promotora na ação.

Ao deferir a liminar, o Judiciário considerou que “a conduta irresponsável da requerida em romper o isolamento social merece ser coibida imediatamente”.

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