Divulgação/TJ

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. De acordo com o magistrado, a determinação da restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração.

“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, escreveu. Pinheiro Franco ainda destacou que o Poder Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

O presidente da Corte paulista também afirmou que, em regra, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, escreveu. Por fim, ressaltou que somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente será capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes para o controle da pandemia de Covid-19.

Na mesma decisão, Pinheiro Franco negou pedido de reconsideração e manteve a suspensão das restrições de acesso e implantação de postos de controle sanitário na comarca de Caraguatatuba. “Os fundamentos que levaram à suspensão das liminares ainda persistem e as alegações apresentadas pela Municipalidade e pelo Ministério Público em nada alteram esse panorama”, escreveu.

Terça-feira
O juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara do Fórum de Itanhaém, concedeu liminar na terça-feira em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que restringia o acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo de quarta-feira, dia 20, até dia 25 de maio, no feriadão prolongado na Capital pelo prefeito Bruno Covas, para forçar o isolamento social. O controle teria de ser feito por Polícia Militar e Prefeituras.

A ação teve o objetivo de evitar a disseminação do Covid-19 e o colapso do sistema de saúde da região. Na peça inicial, os autores citam que em razão da pandemia causada pelo COVID-19, a OMS estipulou como medidas de saúde pública necessárias para a diminuição da transmissão do supramencionado vírus, a proibição de grandes aglomerações, fechamento de escolas, restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, quarentena e/ou isolamento. Assevera que, nesse mesmo passo, foram estabelecidas as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, que acrescentou a recomendação da adoção de diversas medidas que facilitam o isolamento social, visando a contenção da transmissão do coronavírus. Destaca, que os países que adotaram medidas similares as indicadas pela a OMS e pela Sociedade Brasileira de Infectologia conseguiram conter drasticamente a rápida propagação do vírus, e, em contrapartida, os países que demoraram a aderir as medidas restritivas, atualmente, sofrem com os graves e letais danos causados a saúde pela propagação célere do coronavírus.

Ele destaca que algumas pessoas estão aproveitando a quarentena como uma espécie de, “férias” no Litoral, aumentando consideravelmente a população da região, que, por sua vez, em razão da gravidade do coronavírus, não tem capacidade hospitalar para absorver esse significativo número de pessoas.