Divulgação/PMG

O prefeito de Guarujá Valter Suman vai flexibilizar a quarentena na Cidade a partir do da 21 de abril, terça-feira, feriado de Tiradentes. Isso foi o que apurou a Reportagem do site Folha Santista nesta noite. O decreto já está pronto e só falta a publicação no Diário Oficial. Ela deve acontecer nesta sexta ou, no máximo, no final de semana. As disposições não alteram as medidas restritivas de utilização das praias e acesso ao município, já disciplinadas em decretos anteriores. As mudanças dependerão da evolução da pandemia, no âmbito do município, podendo ser imediatamente suspensas ou alteradas, se verificado o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria de Saúde.

O novo decreto estabelece medidas adicionais para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus, e altera o acesso a locais públicos e privados do Município, sempre, evitando a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública. Ele altera dispositivos do Decreto n.º 13.564, de 18 de março de 2020.

O novo decreto vai permitir o funcionamento de mercados, supermercados, mercearias, padarias, bombonieres, açougues, peixarias, distribuidoras de água, hortifrutigranjeiros, pet shops, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção, depósitos e serviços voltados à construção civil, depósitos de gás, transportadoras, empresas de transporte coletivo de passageiros, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica em aparelhos de refrigeração, lojas de materiais de limpeza, lavanderias, lava-rápidos, óticas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias, bicicletarias, lojas de compra e venda de automóveis, lojas de auto peças, chaveiros, lan houses, funilarias, agências bancárias, lotéricas, agências de consignados, serralherias, marcenarias, estacionamentos, locadoras de veículos, marinas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de saúde, farmácias, drogarias e farmácias de manipulação, todos ficam condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a Covid-19.”

Os salões de beleza, barbearias, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, administradoras, imobiliárias, ateliês de costura, corretoras de planos e seguros de saúde, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, associações, sindicatos e seguradoras somente poderão atender seus clientes mediante prévio agendamento/hora marcada, de modo a evitar a aglutinação de pessoas, ficando condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a Covid-19.

As adegas, lojas de conveniência e afins deverão funcionar no horário compreendido entre 8:00 às 20:00, suspendendo-se todos os horários especiais concedidos mediante alvará.

A Prefeitura vai orientar os motoristas que higienizem as mãos a cada viagem, utilizem máscaras de proteção e recomendem o seu uso aos passageiros e vai recomendar aos usuários do transporte coletivo o uso de máscaras de proteção ao utilizar tais serviços.

O funcionamento das Marinas localizadas no município deverão observar as seguintes regras:

a) Aquelas situadas na área do CING e Iate Clube poderão realizar manutenção das embarcações às segundas e terças-feiras;

b) Aquelas situadas na Enseada e Rabo do Dragão poderão realizar manutenção das embarcações às quartas e quintas-feiras;

Fica terminantemente vedada a descida das embarcações para esporte e recreio (lazer) em todos os dias da semana, bem como manutenção das embarcações em dias da semana diferentes do estipulado neste artigo.

O Municipio determinou que todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento deverão observar as seguintes regras e procedimentos:

1) Providenciar máscaras de proteção para todos os funcionários no interior do estabelecimento e exigir dos consumidores o uso.

2) O número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de 1 (uma) pessoas para cada 5 (cinco) metros quadrados de área construída do imóvel.

3) Deverá ser mantido pelo menos um funcionário identificado na entrada do estabelecimento com a atribuição para organização das filas externas, bem como orientação de se respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

4) Deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores com álcool em gel ou água e sabão.

5) As filas internas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas na fila, observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre clientes/consumidores.

6)Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que cada cliente insira e retire o cartão das máquinas.

7) Não autorizar a entrada de clientes nos respectivos estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscaras de proteção.

O novo decreto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para aqueles que desenvolvem a atividade e aquelas pessoas que se utilizam de táxis e dos transportes por aplicativos. As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da analise do boletim Coronavirus, emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.