Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

O estado de calamidade pública em Cubatão, vigente desde o dia 22 de março (Decreto Municipal 11.199), por causa da pandemia de coronavírus, foi estendido até 19 de junho. É o que determina o Decreto Municipal 11.241, assinado no dia 20, quarta-feira, pelo prefeito Ademário Oliveira. A publicação pode ser acessada na edição 451 do Diário Oficial do Município em http://www.cubatao.sp.gov.br/edicao-451-ano-ii/.

Continuarão vigentes até essa data as medidas excepcionais destinadas a conter o avanço da contaminação na cidade, entre elas a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais.

Bancas
A Secretaria Municipal de Finanças baixou instrução normativa relacionada às bancas de jornais. Elas tiveram o funcionamento autorizado por comercializarem produtos informativos, importantes em períodos de epidemias.

Como as bancas também vendem outros artigos, a Secretaria de Finanças estabeleceu que somente poderão funcionar aquelas cujos estoques de produtos não informativos forem inferiores a 40% do total da mercadoria. O documento na íntegra também foi publicado na edição 451 do Diário Oficial.