Foto: Divulgação/PMPG

Atrás apenas de Santos, Praia Grande é a segunda cidade da Baixada Santista mais atingida pelo novo coronavírus, com 463 casos confirmados, 31 mortes e 371 pacientes suspeitos. Mesmo assim, a prefeitura oficializou um decreto, autorizando o funcionamento de templos religiosos no município.

As igrejas e outros locais de encontros religiosos devem seguir regras de higienização do espaço, distância entre as pessoas e períodos de funcionamento.

A medida vai ao encontro do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, assinado por Jair Bolsonaro, que qualificou como “essenciais” as atividades religiosas.

Com isso, templos de qualquer culto religioso podem funcionar, às terças e aos domingos, desde que as reuniões tenham duração máxima de 1h30.

É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários, dirigentes e frequentadores. Além disso, a lotação máxima não pode ultrapassar 30% da capacidade do espaço. Locais com mais de 100 metros quadrados precisam medir a temperatura corporal dos frequentadores, sendo proibida a entrada de quem estiver com mais de 37ºC.

Pessoas do grupo de risco ou que apresentem febre, tosse, dificuldade para respirar não poderão frequentar as reuniões.

Os frequentadores deverão sentar com espaço de dois assentos de distância para frente, para trás e para ambos os lados. Além disso, álcool em gel ou água e sabão na entrada do espaço são obrigatórios. Todo o espaço, incluindo as cadeiras, bancos, microfones, púlpitos e móveis em geral precisam ser higienizados antes e depois do uso.

Surfe

O mesmo decreto também regulamenta a prática de esportes individuais no mar, como o surfe, durante o período das medidas restritivas decorrentes da pandemia. A prática esportiva está permitida entre 5 e 8 horas. Demais atividades na praia continuam proibidas.