O jurista Marco Aurélio de Carvalho - Foto: Divulgação/Prerrogativas

Na avaliação do advogado especialista em Direito Público, Marco Aurélio de Carvalho, a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desacatou um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos ao ser multado por não usar máscara de proteção contra o coronavírus, tem de ser submetida aos órgãos de correição e controle da atividade que ele exerce.

“Ele não deixa de ser magistrado, embora não estivesse ali na praia nessa condição. Mas essa condição não se dissocia dele em nenhum momento. Então, quando ele intimida uma autoridade, usando o cargo, com o objetivo de desviá-la da atividade que ela tem de exercer, uma atividade de fiscalização, ele age mal. Não é apenas uma ação moralmente questionável. É uma ação, do ponto de vista jurídico, passível de algum tipo de punição, que deve ser bastante pedagógica, exemplar”, analisa Marco, que é membro do Grupo Prerrogativas e sócio-fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Eu entendo que essa conduta dele, sobretudo a conduta de intimidar um agente do Estado, deve ser submetida à corregedoria do próprio Tribunal de Justiça e, eventualmente, até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, defende o jurista.

Em sua opinião, deve haver por parte do Tribunal de Justiça e até do CNJ, no mínimo, uma censura. “Até para que o Tribunal não perca a credibilidade, ele tem de agir com firmeza. Que essa conduta seja repreendida para que não possa ser reproduzida, para que não sirva de incentivo para outras pessoas. Nós não podemos ainda viver dias do ‘Sabe com quem está falando?’. Infelizmente, isso é resquício de uma herança colonial”.

Para Marco, o fato de o homem ser desembargador não tira dele a condição de cidadão, que deve cumprir à risca toda a legislação do município, do estado e do país. “Pelo contrário, até pela função que ele abraçou, mais do que ninguém, devia saber das consequências, inclusive pessoais de não cumprir essas regras”.

Indignação

Ele acrescenta que no Prerrogativas, essa notícia chegou como uma bomba. “Os advogados do grupo receberam com indignação, surpresa e preocupação. Em dias tão sofridos, em que o país chora mais de 80 mil mortos, em que o país tem de combater esse vírus, sem a atuação firme do governo, que até pouco tempo atrás estava sem ministro da Saúde e que agora, infelizmente, tem um ministro que não está à altura das funções que a ele foram atribuídas, um membro do Poder Judiciário dá um mau exemplo como esse. Isso provoca nossa maior indignação. Vão mal as instituições quando permitem que pessoas como esse sujeito integrem seus quadros”, completa.