PM de São Paulo - Foto: Reprodução/Arquivo

Apesar de a vítima ter denunciado que foi forçada a manter relação sexual com um soldado dentro da viatura da PM, a Justiça Militar de São Paulo concluiu que não houve estupro. A jovem tinha 19 anos quando o caso ocorreu, em 2019, em Praia Grande.

A vítima relata que foi obrigada a praticar sexo vaginal e oral com um dos policiais, enquanto o veículo estava em movimento e com a sirene ligada, de acordo com reportagem de Tahiane Stochero, no G1.

O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, tomou uma decisão no mínimo estranha. Ele disse que houve no caso sexo consensual. Além disso, afirmou que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”.

Roth alegou, ainda, que “não houve violência ou ameaça” e que para ele, “a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Com isso, o juiz absolveu o PMs que estava ao volante e condenou o outro, que estava no banco de trás com a vítima, foi condenado apenas pelo crime de libidinagem ou pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção. No entanto, o soldado não será preso, pois o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Carona

A vítima afirmou, no processo, que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40 em Praia Grande, se dirigiu aos PMs que estavam em frente a um shopping. Ela disse que perdeu o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações aos policiais.

Eles, então, ofereceram carona à jovem até um terminal rodoviário. Ela aceitou.

Conforme relato da vítima, os policiais mudaram o caminho e o que estava no banco de trás, “sob emprego de força física”, “constrangeu à conjunção carnal”, forçando-a ao sexo vaginal e oral.

A jovem registrou que se sentiu ameaçada e coagida, pois ambos os PMs estavam armados. Após o ato, os PMs deixaram a vítima no Terminal Rodoviário Tude Bastos, em Praia Grande.