Foto: Ivan Storti/Santos FC

Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do caso, negou o pedido dos advogados de Robinho para que a Justiça italiana enviasse a cópia traduzida das íntegra da sentença.

Além de recusar a solicitação, ele estabeleceu prazo de 15 dias para que o ex-jogador conteste o cumprimento da pena no Brasil.

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O advogado José Eduardo Alckmin, principal responsável pela defesa de Robinho no Brasil, alega que, sem os documentos do processo realizado pela Justiça italiana, é impossível defender o cliente da forma mais adequada. Ele irá recorrer da decisão do relator. 

O ministro também admitiu a União Brasileira de Mulheres no processo. Em função da repercussão do caso, a entidade vai participar, mas de forma limitada: no acompanhamento, apresentação de memoriais e sustentação oral no julgamento.

Relembre o caso

No início de 2022, Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados, em última instância, pela Justiça italiana, a 9 anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, Itália, em janeiro de 2013.

A sentença foi definitiva, ou seja, não cabia mais recurso. Com isso, a Justiça italiana poderia pedir a extradição de Robinho e Falco, mas a Constituição brasileira veta esse mecanismo envolvendo brasileiros.

O fato ocorreu quando Robinho defendia a equipe italiana do Milan. Na sentença pela condenação pesou a troca de mensagens e escutas, nas quais o jogador falava sobre a noite do crime. Em uma das mensagens, avisado por um amigo a respeito da investigação, Robinho disse, em tom despreocupado: “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”.

Conforme a sentença da primeira instância, ele, Ricardo e outros quatro amigos abusaram sexualmente da jovem albanesa de 23 anos, dentro de uma casa noturna. Ela estaria alcoolizada “ao ponto de ficar inconsciente” e teve relações sexuais em uma situação em que não era capaz de resistir ou se defender.

Como uma forma de solucionar o impasse, que envolvia a impossibilidade legal de extraditá-los para a Itália, o Ministério da Justiça propôs a transferência da execução da pena, ou seja, a possibilidade de que ele cumprisse a sentença no Brasil.