Paulo Alexandre Barbosa - Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) ingressou com uma ação civil de responsabilidade de atos de improbidade administrativa contra Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), prefeito de Santos, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.

A alegação é de suposta “promoção pessoal e ofensa ao princípio da impessoalidade com dano ao erário”. Barbosa colocou nome do seu pai na Unidade Municipal de Ensino (UME) Prefeito Paulo Gomes Barbosa, no bairro do Jabaquara.

Para a cerimônia de inauguração, foram confeccionados mil convites com a fotografia do pai do prefeito, no valor de R$ 3.880,00. Os custos com propaganda chegaram a R$ 15.540,00, entre outros gastos.

A ação se baseia no fato de que o dinheiro público foi gasto em promoção pessoal. Além disso, o MPE destaca que o viaduto da Nova Entrada da Cidade também recebeu o nome de Paulo Gomes Barbosa.

O promotor Carlos Alberto Carmello Júnior pede liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 78.259,98 (duas vezes o valor dos danos). A solicitação foi negada, porém, o processo segue tramitando.

“O resultado da promoção pessoal foi o dispêndio ilegal de recursos públicos formados, em sua maioria, pelas contribuições pagas pelos administrados (contribuintes) com impostos e outras receitas públicas que atingiu a cifra de R$ 26.086,66. O Estado não se confunde com a figura do administrador público. O Governo não se reduz à dimensão pessoal do mandatário popular”, justifica o promotor.

O MPE requer, ainda, que os atos administrativos que nomearam a escola se tornem nulos e que sejam trocadas as placas. Além disso, em caso de condenação, que Barbosa seja responsável pelo ressarcimento dos valores gastos e que tenha seus direitos políticos suspensos de três a dez anos, entre outras sanções.

Interventor

Paulo Gomes Barbosa, pai do atual chefe do Executivo, foi nomeado interventor de Santos em 1979, por Paulo Maluf, então governador do estado de São Paulo. Durante a ditadura militar, cidades consideradas estratégicas tinham seus governantes indicados pelo regime.

A prefeitura alega que não foi notificada da ação e que considera “não ter havido nenhum ato de improbidade administrativa, pois a denominação da escola foi realizada em estrita conformidade com as regras da Lei Orgânica”.

“Já a denominação do viaduto da entrada da cidade foi realizada por meio de lei, cujo projeto teve iniciativa no Poder Legislativo, e que foi promulgada e publicada pelo presidente da Câmara. Todos os esclarecimentos serão prestados, no prazo legal, ao Poder Judiciário”.

Veja abaixo a ação: