Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou 17 pessoas, entre elas três bicheiros, quatro guardas municipais e quatro policiais militares, pelos crimes de formação de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Os condenados eram responsáveis ou atuavam indiretamente em um jogo do bicho na Rua Tiradentes, no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, sendo que os agentes de segurança foram denunciados por aceitar vantagens indevidas para não autuarem o local.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Carlos Martins, da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande. Além dos réus citados, diversas outras pessoas estariam envolvidas com a organização de jogos de azar, mas não foram identificadas ou faleceram no decorrer do processo.

Denúncia

A denúncia foi recebida em 10 de fevereiro de 2016. Nela, consta que os acusados, de uma data indeterminada até meados de 2014, integravam uma organização criminosa armada e exploravam e realizavam o jogo do bicho. Além disso, parte dos acusados teria oferecido e prometido vantagens indevidas a funcionários públicos, como policiais civis, militares e guardas municipais, para determiná-los a praticar e omitir atos de ofício, infringindo seus deveres profissionais.

O policial civil, por exemplo, hoje já está falecido, mas, na época do crime, teria aceitado a promessa feita e deixou de autuar o local de jogos de azar. Os demais agentes de segurança também foram envolvidos no esquema. Três dos denunciados envolvidos no jogo do bicho ainda haviam ocultado e dissimulado a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de bens, direitos e valores direta e indiretamente, junto a infrações penais contra a ordem tributária, contra a administração pública e de jogo do bicho, tudo praticado por organização criminosa.

Além disso, um dos acusados mantinha sob sua guarda e ocultava munições de uso permitido e de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar – quatro munições de calibre 12, quatro munições de calibre 38, 18 munições de calibre 38, 24 munições de calibre 32, uma munição de calibre 9mm, uma munição de 6.35, duas munições de calibre 380, 15 munições de calibre 22, um carregador do calibre 380 e um carregador do calibre 765.

Condenação

Na decisão, o juiz Antonio Carlos considerou que os fatos foram devidamente descritos, com detalhamento dos delitos por meio da documentação, especificados no tempo e no espaço, narrando de maneira clara as condutas criminosas. “A descrição fática foi perfeitamente adequada, apta a permitir tanto o contraditório quanto a ampla defesa, e em nada obstou a defesa técnica”, declarou.

O juiz ainda considerou que a denúncia trouxe indícios suficientes de autoria em relação aos acusados, cujas responsabilidades penais, inclusive, ao fim da instrução criminal, foram demonstradas. De acordo com o documento, durante as investigações, houve o acesso a conversas que foram interceptadas, bem como a outros tipos de provas, além do depoimento de testemunhas e dos réus.

Dessa forma, a ação penal foi julgada como procedente. Os acusados foram condenados a cumprir penas que variam entre 7 e 17 anos em regime fechado.

A prefeitura de Praia Grande informou que o município não foi oficiado da sentença, o que deverá ocorrer após o trânsito em julgado, uma vez que a cidade não figura como parte no processo criminal. “Na esfera administrativa, já foi instaurada uma apuração interna e, após a decisão definitiva, a Administração Municipal irá tomar as providências legais”, conclui a nota.