Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa por não usar máscara - Foto: Reprodução

O desembargador Eduardo Siqueira, que ganhou notoriedade ao humilhar um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) em Santos, em julho de 2020, alegou “mal psiquiátrico” para não pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, imposta pela Justiça, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.

O guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, vítima da arrogância do membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem prazo de 15 dias para se manifestar em juízo em relação à apelação do desembargador.

Para tentar escapar da condenação, o magistrado diz que estava sendo acompanhado por um médico, que lhe receitou medicamentos para seu estado emocional. Porém, no dia em questão, não havia tomado o remédio devido à pandemia do coronavírus. Com isso, ainda segundo ele, seu estado emocional teria sido alterado.

Quando caminhava pela praia, Siqueira desacatou o guarda municipal, ao ser multado por insistir em desrespeitar o decreto que obrigava a utilização de máscara, em razão da pandemia. A cena foi gravada e viralizou nas redes sociais. Ele, inclusive, ofendeu o servidor público o chamando de “analfabeto” e rasgou a multa.

Além disso, ainda ameaçou o servidor: “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, afirmou, mostrando um documento. Depois de tudo isso, tentou dar a famosa “carteirada”, ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para intimidar o GCM.

O desembargador, no entanto, quer que a Justiça considere improcedente a ação do GCM. Também pede a inversão da condenação ou redução do valor da indenização e, ainda, que o guarda pague as custas de seus advogados.

Processo

Siqueira passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Contudo, em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito.

Mesmo assim, três meses depois que o GCM ingressou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil.