Foto: Luigi Bongiovanni

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça que seja nomeada uma comissão interdisciplinar para decidir pelo tombamento ou não do Campus Boqueirão. O MP entende que não há necessidade de tramitação desse processo pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).

Essa comissão deverá ser formada por arquitetos e historiadores, de uma forma bem mais ampla do que o Condepasa, para que uma perícia faça um levantamento histórico e social, junto à sociedade.

O objetivo é determinar se o tombamento dos edifícios da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos (Faus) e da Direito, da Universidade Católica de Santos (UniSantos) é, de fato, um desejo da sociedade. Em caso positivo, o tombamento, via judicial, deverá ser declarado.

De acordo com o MP, a declaração do Condepasa não é condição indispensável para reconhecer que determinado bem tenha ou não importância e relevância cultural, social, arquitetônica e cultural.

O Condepasa é um órgão que visa a proteção do patrimônio. Porém, na avaliação do MP, não é o único instrumento para isso. O Poder Judiciário pode cumprir esse papel.

O MP atua no processo em conjunto com o advogado Henrique Lesser Pabst, autor de uma ação popular que pede a preservação das duas edificações.

Juíza já havia suspendido decisão do Condepasa

No dia 15 de fevereiro, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, já havia suspendido a decisão do Condepasa, que havia rejeitado o pedido de abertura de tombamento do prédio da Faus.

A magistrada acatou mandado de segurança impetrado por Lesser Pabst, que tinha ingressado com uma ação popular para solicitar a preservação das duas edificações que compõem o Campus Boqueirão da UniSantos.

A Justiça já havia concedido liminar (decisão provisória) à ação do advogado por suposto ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico de Santos.

No final de fevereiro, por unanimidade, os três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tinham negado recurso da Sociedade Visconde de São Leopoldo, mantenedora da UniSantos.