A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acatou o entendimento do Ministério Público (MP) e solicitou que seja constituída uma comissão interdisciplinar para avaliar a importância do Campus Boqueirão.
Com isso, a Justiça tira das mãos do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) a decisão sobre o futuro dos imóveis que abrigam as faculdades de Arquitetura e Urbanismo (Faus) e de Direito, da Universidade Católica de Santos (UniSantos).
“Defiro os pedidos de produção de prova pericial para a realização de estudo para aferição e classificação da relevância cultural, arquitetônica e histórica dos imóveis nominados ‘Casa Amarela’ e ‘Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos (Faus)’. A perícia será preferencialmente realizada por arquiteto especialista na área de patrimônio cultural ou por equipe multidisciplinar que compreenda profissionais das áreas de arquitetura e história, que será(ão) oportunamente nomeado(s) por este juízo”, diz um dos trechos da decisão da juíza.
O MP já havia entendido que não há necessidade de tramitação desse processo pelo Condepasa.
Essa comissão deverá ser formada por arquitetos e historiadores, de uma forma bem mais ampla do que o Condepasa, para que uma perícia faça um levantamento histórico e social, junto à sociedade.
O objetivo é determinar se o tombamento dos edifícios é, de fato, um desejo da sociedade. Em caso positivo, o tombamento, via judicial, deverá ser declarado.
De acordo com o MP, a declaração do Condepasa não é condição indispensável para reconhecer que determinado bem tenha ou não importância e relevância cultural, social, arquitetônica e cultural.
Juíza já havia suspendido decisão do Condepasa
No dia 15 de fevereiro, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, havia suspendido a decisão do Condepasa, que havia rejeitado o pedido de abertura de tombamento do prédio da Faus.
A magistrada acatou mandado de segurança impetrado pelo advogado Henrique Lesser Pabst, que tinha ingressado com uma ação popular para solicitar a preservação das duas edificações que compõem o Campus Boqueirão da UniSantos.
A Justiça também já tinha concedido liminar (decisão provisória) à ação do advogado por suposto ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico de Santos.
No final de fevereiro, por unanimidade, os três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negaram recurso da Sociedade Visconde de São Leopoldo, mantenedora da UniSantos.