A 2ª Vara Criminal de Santos condenou um homem por crimes de infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato. Ele se negou a usar máscara de proteção contra a Covid-19, quando passeava pela orla da praia. O caso é semelhante ao do desembargador Eduardo Siqueira.
A pena foi fixada em dez meses de detenção, em regime inicial aberto. Pode ser substituída pela restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, além de pagamento de dez dias-multa. Ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em 10 de agosto de 2020. O homem caminhava pela orla da praia sem o item de proteção, quando foi abordado pela Guarda Civil Municipal de Santos (GCM) e orientado quanto ao decreto que obriga o uso da máscara na cidade.
O homem retirou o acessório do bolso como se fosse colocá-la. Porém, continuou caminhando. Os GCMs o abordaram novamente com o objetivo de autuá-lo. Quando solicitaram seus dados pessoais, o acusado se apresentou com nome falso.
O registro não foi encontrado pelos servidores e, neste momento, ele ofendeu os guardas municipais e tentou fugir em seguida. Porém, acabou detido.
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, responsável pelo caso, afirmou que a prova nos autos deixou claro que o acusado descumpriu, deliberadamente e sem justificativa, o decreto municipal, o que configura delito de infração de medida sanitária.
Decreto em vigor
Ele destacou que o decreto segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é fundamental para evitar a propagação do coronavírus. A multa pelo não uso do item de segurança, em Santos, é de R$ 300.
O juiz ressaltou, ainda, que o crime de falsa identidade foi realizado por ele para evitar ser autuado. Além disso, o crime de desacato também foi plenamente comprovado.