Foto: Henrique Lesser Pabst

Uma ação popular, proposta pelo advogado Henrique Lesser Pabst, indica irregularidades em um dos imóveis pertencentes à Sociedade Visconde de São Leopoldo, mantenedora da Universidade Católica de Santos (UniSantos).

Além da mantenedora, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Santos também são citadas na ação.

Pabst relata que a Sociedade Visconde de São Leopoldo tinha um campus localizado à Rua Carvalho de Mendonça, que foi vendido para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Porém, ainda existe um imóvel, no número 140 da mesma rua, pertencente à instituição.

“O imóvel em questão hoje é sede administrativa da Sociedade Visconde de São Leopoldo, que se localizava antes em um casarão antigo, à Rua Euclides da Cunha, onde hoje funciona uma escola. Com isso, remanejaram a sede para esse imóvel na esquina das ruas Carvalho de Mendonça e Comendador Martins, na Encruzilhada”, explica o advogado.

A questão, segundo ele, é que o terreno onde está o imóvel era da prefeitura, que o doou para a Sociedade Visconde de São Leopoldo, em 1966.

“Porém, existe uma lei, ainda vigente, que regulamenta a doação deste terreno, estabelecendo várias regras. Determina que o local seja utilizado, exclusivamente, como sede da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos. A lei foi aprovada, à época, pelos vereadores na Câmara Municipal”, afirma Pabst.

Com isso, ainda segundo o advogado, a lei exige que o imóvel tenha somente essa finalidade. “Caso deixe de existir no local um estabelecimento de ensino, o terreno deverá ser devolvido para a Prefeitura, sem nenhuma indenização para a Sociedade Visconde de São Leopoldo pelo investimento realizado naquele imóvel, naquele terreno”.

O advogado ressalta, também, que todos os cursos da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais foram direcionados para o Campus Dom Idílio, à Avenida Conselheiro Nébias.

“Portanto, naquele endereço, não são ministradas aulas, ou seja, não é mais um estabelecimento de ensino: não tem aluno, não tem professor, não tem aulas ministradas naquele imóvel. Além disso, nem a própria Sociedade Visconde de São Leopoldo reconhece aquele local como um campus universitário, porque na página principal do site, eles reconhecem como único campus o Dom Idílio”, justifica o autor da ação popular.

“Então, ali deixou de ser um estabelecimento de ensino. E se deixou de ser, eles têm que devolver o imóvel para a municipalidade. Vale lembrar que a lei fala em uma série de situações, inclusive isenção fiscal, mas desde que seja para a finalidade exigida em lei”, acrescenta.

“A lei também estabelece que a Prefeitura tem que reverter esse imóvel para o ensino público, ou seja, tem que transformá-lo em um colégio, um centro profissionalizante, até mesmo uma vila criativa, onde sejam disponibilizadas atividades culturais, ligadas ao esporte, cursos ou reforço escolar”, completa o advogado.

O que dizem os citados

O Folha Santista pediu posicionamento aos três citados na ação popular proposta pelo advogado Henrique Lesser Pabst. As respostas, em nota, na íntegra, foram as seguintes:

“A Sociedade Visconde de São Leopoldo (SVSL) não foi citada para qualquer ação com o teor indicado, não tendo, portanto, neste momento, como se manifestar de maneira plena sobre esse assunto, que, de qualquer forma, causa estranheza, já que o imóvel em referência é utilizado de forma absolutamente regular, e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas”.

“A Prefeitura de Santos foi citada na ação popular e apresentará sua manifestação no prazo legal”.

“A Câmara Municipal de Santos informa que recebeu a citação relativa ao processo e a Procuradoria da Casa atua em sua análise”.