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O juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara do Fórum de Itanhaém, concedeu liminar nesta terça-feira em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que restringe o acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo de quarta-feira, dia 20, até dia 25 de maio, no feriadão prolongado na Capital pelo prefeito Bruno Covas, para forçar o isolamento social. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo tem 12 horas para cumprir a determinação. O controle terá de ser feito por Polícia Militar e Prefeituras.

A ação teve o objetivo de evitar a disseminação do Covid-19 e o colapso do sistema de saúde da região. Na peça inicial, os autores citam que em razão da pandemia causada pelo COVID-19, a OMS estipulou como medidas de saúde pública necessárias para a diminuição da transmissão do supramencionado vírus, a proibição de grandes aglomerações, fechamento de escolas, restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, quarentena e/ou isolamento. Assevera que, nesse mesmo passo, foram estabelecidas as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, que acrescentou a recomendação da adoção de diversas medidas que facilitam o isolamento social, visando a contenção da transmissão do coronavírus. Destaca, que os países que adotaram medidas similares as indicadas pela a OMS e pela Sociedade Brasileira de Infectologia conseguiram conter drasticamente a rápida propagação do vírus, e, em contrapartida, os países que demoraram a aderir as medidas restritivas, atualmente, sofrem com os graves e letais danos causados a saúde pela propagação célere do coronavírus.

Ele destacam que algumas pessoas estão proveitando a quarentena como uma espécie de, “férias” no Litoral, aumentando consideravelmente a população da região, que, por sua vez, em razão da gravidade do coronavírus, não tem capacidade hospitalar para absorver esse significativo número de pessoas.

Confira a decisão do magistrado: DEFIRO O QUANTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PETIÇÃO DE PÁGINAS para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, proceda, no prazo de 12 (doze) horas, a restrição de acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, entre os dias 20/05/2020 e 25/05/2020 devendo ser liberado o acesso somente de veículos de emergência, e de locomoção para atendimento médico atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais (tais como correio, transporte de combustíveis e mercadorias compradas de forma on-line); que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade; que comprovem atividade comercial na cidade; que comprovem vínculo domiciliar com o município a qual se pretende adentrar; em demais casos reconhecidos imprescindíveis pelos Municípios, através do exercício do poder discricionário, ficando estes responsáveis pela emissão de autorização excepcional INTIME-SE e NOTIFIQUE-SE A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO via portal eletrônico, da presente decisão, e para que cumpram, no prazo de 12 horas, as medidas determinadas. Caso ainda não citada neste feito, cite-se a Fazenda Estadual, também pelo portal eletrônico. Vias desta decisão, devidamente assinadas, servirão como ofícios, de requisição para instalação de barreiras e pontos de controle nos terminais de acesso e saída dos referidos municípios. Ao Comando da Polícia Militar, CPMI 6 Santos, por email; Ao Comando da Polícia Militar Rodoviária, 1º batalhão de São Bernardo do Campo, por email. Ao Batalhão da Polícia Militar de Itanhaém, 29 Batalhão, por e-mail. Nos termos do contido no pleito Ministerial, para dar ampla publicidade, servindo esta, também, de ofício, às Prefeituras de Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Itariri e Pedro de Toledo que deverão divulgar amplamente esta decisão, por meios que julgarem competentes, a fim de conscientizar moradores e turistas. Imponho ao Estado de São Paulo a obrigação de cooperar com a efetivação das barreiras e pontos de controle, bem como determino que se abstenha de criar embaraços à concretização da ordem. Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o necessário, servindo esta de ofício.