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Apesar do aumento do número de casos e mortes do novo coronavírus, o advogado Carlos de Paula Júnior, morador de Santos, ingressou na Justiça contra medida imposta pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), argumentando abuso de poder, devido à obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade, a partir do dia 1º de maio.

A iniciativa visa combater a disseminação da Covid-19. O juiz Márcio Kammer de Lima deferiu o pedido e concedeu liminar a favor do advogado. Com a decisão, ele está autorizado a não usar máscara em vias públicas e transporte privado.

A utilização obrigatória de máscaras foi uma decisão tomada em reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), no dia 22 de abril. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do dia 24, os moradores teriam uma semana de adaptação e a obrigatoriedade começa a partir de 1º de maio. Após essa data, quem não usar o equipamento poderá ser multado em R$ 100, no caso de pessoa física, e R$ 3 mil, pessoa jurídica.

Segundo Kammer, o prefeito não pode utilizar de decreto para “criar situações jurídicas novas – criar, modificar, restringir ou extinguir direitos -, devendo limitar-se a estabelecer os pormenores normativos de ordem técnica que viabilizam o cumprimento das leis a que se referem”.

Assim, o juiz determina que o prefeito “não pode impor determinações no sentido de restringir ou criar obrigações, como, por exemplo, obrigar que a pessoa use máscara ao transitar pela rua, a não ser que houvesse uma lei determinando isso”.

Posicionamento

A prefeitura divulgou uma nota, na qual diz que que a decisão liminar “não suspende a exigibilidade de uso de máscara na cidade, a partir de 1º maio, conforme prevê o Decreto 8.944 (23/4/2020). A referida decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar apenas parcialmente, para autorizar o autor da ação a não usar a máscara em bens de uso comum como ruas, logradouros e praças, bem como em transporte privado. Para as demais hipóteses, como ingresso em estabelecimentos públicos e privados e uso de transporte coletivo, a obrigatoriedade permanece”.

A prefeitura ressalta, ainda, que a ação é individual e só vale para o seu autor, no caso, o advogado. Além disso, ingressará com medida judicial para reverter a decisão.