Viaturas da Guarda Civil e Polícia Militar já estão no ponto de concentração da carreata- Foto: Luiz Pinheiro / Prefeitura de Peruíbe

A juíza Danielle Camara Takahashi Consentino Grandinettti, da 2a Vara do Fórum de Peruíbe, concedeu liminar na manhã desta quarta-feira, proibindo uma carreata que percorreria as ruas da Cidade, a partir das 15 horas. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a carreata tinha o objetivo de pressionar a pela abertura dos comércios, fechados pela quarentena em decorrência da pandemia de coronavírus. Os morotistas que desrespeitarem a decisão levarão uma multa de R$ 10 mil. A Prefeitura e Polícia Militar estão no local fiscalizando.

A campanha foi divulgada nas redes sociais como: a “carreata pela reabertura do Comércio em Peruíbe Concentração: Prédio Redondo”, e incitava a população a sair às ruas. Haveria um carro de som também. Ele determinou uma muta de R$ 10 mil reais aos líderes identificados e aos participantes da carreata, que será destinada à compra de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde por esse juízo, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência.

A juíza relatou que mesmo com o direito de manifestação e a liberdade de expressão, “tal conduta diverge das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, tanto local, regional, nacional e mundial. O novo Coronavírus se propaga facilmente pelo contato humano e aglomerações são terminantemente proibidas, já que poderiam disseminar e propagar o vírus, trazendo prejuízos imensuráveis a todos, como colapso do sistema se saúde e principalmente morte. A região não está preparada para abrandamento das restrições impostas pelas autoridades, o único hospital referência da cidade, possui 20 leitos de UTI adulto e 14 leitos de UTI neonatal, sendo que dez leitos estão destinados para pacientes da COVID-19. O hospital informou que há oito pacientes internados em razão do coronavírus, ou seja, atingiu sua capacidade em 80% (oitenta por centos)”. Ele determinou que a Prefeitura e a Polícia Militar fiscalizem e multem quem desrespeitar a decisão.

Confira a decisão:
“O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 294: “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência” E seu parágrafo único, o legislador enumerou as espécies de
tutelas, em que a cognição do Julgador não é exauriente, mas sumária, fundada ou em evidência ou verossimilhanças, tendo nitidamente seu caráter provisório. Nesse sentido são o Eminente Marcus Vinicius Rios Gonçalves: “A tutela diferenciada, emitida em cognição superficial e caráter provisório, que satisfaz antecipadamente ou assegura e protege uma ou mais pretensões formuladas e que pode ser deferida em situação de urgência ou nos casos de evidência”. (Direito Processual Civil Esquematizado, 10ª edição, Editora Saraiva, 2019, pag. 372). Os requisitos para o deferimento da medida de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil que dispõe: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo”. No caso em tela, presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida. Como é sabido, é de conhecimento de todos a situação sem precedentes que assola o mundo, em virtude do novo Coronavírus, classificada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia. Em razão disso, para evitar a disseminação do Covid-19 o Governo
Federal, por meio da Lei nº 13979/2020, dispôs as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública, permitindo o isolamento e a quarentena a serem decretados pelas autoridades competentes. O Governo do Estado de São Paulo, editou o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no qual determinou à quarenta, restringindo-se diversas atividades, no qual prorrogou-se até o dia 10 de maio de 2020″.

Prefeitura
De acordo com o comandante da Guarda Civil Municipal, Thiago Cosme, a Prefeitura de Peruíbe mobilizou as equipe de fiscalização, de trânsito para o caso de desobstrução de via, e duas equipes da Guarda Civil Municipal no local com o objetivo de evitar possível aglomeração. “Também fizemos contato com o comando da Polícia Militar na cidade, que já informou os seus superiores e aguardam comando sobre como devem proceder.”, afirmou.

Além disso, a GCM também solicitou que os guardas de videomonitoramento vistoriem as principais vias do município.