Unidade Portuária de Santos não quer a publicação da Medida Provisória - Foto: Divulgação

Os representantes dos sindicatos dos trabalhadores portuários, a Unidade Portuária de Santos, resolveram solicitar ao Ministério da Infraestrutura que não seja publicada a Medida Provisória que estava sendo elaborada para os trabalhadores. A Santos Port Authority publicou na quinta-feira, a Resolução Dipre No 45.2020, a qual dispõe sobre as medidas que deverão ser adotadas durante as operações de carga ou descarga de navios no Porto Organizado, para a prevenção quanto a transmissão do novo coronavírus.

Essa resolução seria para diminuir as preocupações com a preservação da saúde dos trabalhadores. A Unidade Portuária aguarda que todas as medidas sejam colocadas em prática e dessa forma se posicionou que não será necessário nenhum tipo de paralisação dos trabalhadores portuários e solicita que não seja editada nenhuma MP.

Medidas:

1) As operações de carga ou descarga de navios na área do Porto Organizado de Santos, em qualquer modalidade, somente poderão ser iniciadas com a disponibilização de estação móvel para higienização das mãos, para uso dos trabalhadores envolvidos na operação, devendo ser observadas as diretrizes a seguir:
a) A estação deve ser construída em estrutura resistente às intempéries (metálica ou madeira) pintada, preferencialmente na cor branca, podendo ser apoiada em rodízios com trava de movimentação para facilitar sua locomoção e fixação no lugar a que se destina;
b) A estação deve conter, minimamente, 01 (um) distribuidor de álcool em gel, 01 (um) distribuidor de papel toalha, 01 (uma) lixeira com acionamento por pedal e cartaz informativo sobre a correta higienização das mãos e sua importância na prevenção à COVID-19;
c) O álcool em gel, quando em falta, poderá ser substituído por outro produto de mesma eficácia; d) A estação deve ser colocada ao lado da escada portaló de cada embarcação e deve lá permanecer à disposição dos trabalhadores durante todo o período da operação de embarque ou desembarque de quaisquer mercadorias.

2) Caberá aos operadores portuários a viabilização destas estações nas frentes de trabalho, bem como a reposição dos produtos de higienização no decorrer das operações, os quais não poderão ficar em falta.

3) Para as operações nos cais públicos, o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO-Santos) deverá fiscalizar e orientar o uso correto destas estações de higienização pelos trabalhadores e divulgar, entre estes, instruções de boas práticas de higiene e prevenção ao contágio pela COVID-19.

4) Para as operações nos cais públicos, caberá à Gerência de Fiscalização e Medição das Operações (GEFMO) fiscalizar a presença e operacionalidade das estações durante o período de operação das embarcações e autorizar o início desta somente após constatação de que a estação se encontra posicionada, operacional e abastecida. Também lhe caberá interromper a operação em caso de verificar qualquer não conformidade.

5) Os operadores e o OGMO-Santos terão 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação da presente resolução, para disponibilização desses equipamentos e adoção dos procedimentos ora descritos, que valem igualmente para áreas de cais privativos e públicos.

6) Os arrendatários, nas áreas de sua responsabilidade, deverão garantir o fornecimento dos insumos necessários e estrutura adequada para prevenção contra à COVID-19, para os trabalhadores portuários que vierem a acessar e/ou fazer o uso de suas instalações, em conformidade com as recomendações dos órgãos de saúde.

7) Todos os usuários do Porto Organizado de Santos deverão adotar as medidas necessárias para garantir o estrito cumprimento das recomendações estipuladas pelos órgãos de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública relativa à nova variante de Coronavírus (COVID-19), em especial as que tratam de restrições para embarque e desembarque de tripulantes, disponibilização de pontos de higienização, intensificação dos processos de limpeza e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).