O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento nesta quinta-feira (28) e decidiu: a injúria racial é um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível.
Ao todo, foram 8 votos a 1 pelo entendimento – somente o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, votou contra.
Tornar a injúria racial um crime imprescritível significa que ele não será submetido a limite de tempo para a punição.
Entende-se por racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, a conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Segundo o site JusBrasil, geralmente, “refere-se a crimes mais amplos” e envolve uma série de situações como, por exemplo, “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros”.
Já a injúria racial, objeto da análise do STF, está prevista no artigo 140 do Código Penal e envolve a ofensa à dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Geralmente, é associada ao uso de palavras depreciativas.
O julgamento sobre o tema teve início em novembro do ano passado, através do caso específico, que chegou à Corte, de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por proferir ofensas de tom discriminatório contra uma funcionária de um posto de gasolina.
O primeiro voto foi dado ainda no ano passado pelo relator, ministro Edson Fachin, no sentido de equiparar injúria racial a racismo e tornar o crime imprescritível. O julgamento estava parado após pedido de vistas de Alexandre de Moraes, que nesta quinta-feira seguiu o voto de Fachin e afirmou que “somente assim poderemos atenuar esse sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas”.
O Supremo decidiu, portanto, que injúria racial é uma espécie de gênero do crime de racismo.
“Decisão acertada”
À Fórum, o advogado e professor Silvio Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, afirmou que a decisão do STF é “acertada”.
“A decisão do STF reafirma a posição do STJ que firmou o entendimento de que a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo e portanto não pode estar sujeito aos prazos decadenciais que incidem sobre os crimes contra honra, subordinando-se ao inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que ‘a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível’. A decisão é acertada, sobretudo porque em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecida o decurso de prazo decadencial, o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso”, declarou.
“Apesar do direito penal ser um instrumento bastante limitado para o enfrentamento do racismo, a decisão do STF foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil”, completou Almeida.