O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, se juntou a Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso na defesa do ex-juiz Sergio Moro no julgamento que decidiu pela manutenção da suspeição do ex-magistrado. Apesar dos votos de Fux e Marco Aurélio, o grupo lavajatista terminou derrotado por 7 a 4.
Para Fux, o processo conduzido por Moro contra o ex-presidente Lula foi “exaustivamente analisado” e não houve “nenhum prejuízo à defesa” na tramitação da ação do triplex do Guarujá, que ele ainda classificou como “matéria exaurida”. Segundo Fux, uma “prova” disso seria a atuação “incansável” do advogado Cristiano Zanin Martins.
O presidente do STF disse que os ministros estariam usando provas ilícitas no julgamento, apesar de os diálogos expostos pela Operação Spoofing e com a Vaza Jato não terem sido incluídos pela defesa de Lula como provas. Nas mensagens, ficou ainda mais explícita a colaboração ilegal entre Moro e os procuradores do Ministério Público Federal (PF) para perseguir e condenar o ex-mandatário.
“Uma coisa é se afirmar que essas provas não serviram, outra coisa é se verificar que o que consubstanciou os votos foram essas provas ilícitas”, disse Fux, em indireta aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que citaram os diálogos em seus votos.
Com o fim do julgamento, fica formalmente reconhecido pelo STF que o ex-juiz Sergio Moro atuou de forma parcial no julgamento das denúncias apresentadas contra o ex-presidente Lula no âmbito do processo do triplex do Guarujá, da Operação Lava Jato. A suspeição impacta na nulidade de todo o processo, desde a coleta de provas até a decisão final.
O primeiro a defender no plenário, em 22 de abril, a manutenção da suspeição foi o ministro Gilmar Mendes. O magistrado, que preside a Segunda Turma, afirmou que tal colegiado já havia avaliado a questão sobre a prejudicialidade e decidiu, por 4 a 1, que a incompetência não impediria a votação sobre a suspeição. Ele ainda classificou a possibilidade de revisão do tema como uma “manobra”.
“A Turma, em sua legítima competência analisou o mérito da questão e seu poder-dever precisa ser respeitado. A decisão neste HC 193726 não compele que a Segunda Turma tenha sua jurisdição esvaziada”, afirmou Mendes. “O tribunal pleno não pode revogar uma decisão da Segunda Turma”, disse. “Há uma impossibilidade de revisão”, completou.
Acompanharam a divergência de Gilmar os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, garantindo sete votos para confirmar a decisão que declarou Moro suspeito já em abril. Do outro lado ficaram o relator Edson Fachin, Barroso, Mello e Fux.
Juiz parcial
Na votação da Segunda Turma, Lewandowski e Mendes deram destaque também à condução coercitiva do ex-presidente Lula. “Nem animais para matadouro são levados como foi levado um ex-presidente da República”, disse o ministro Lewandowski.
Mendes afirmou que o julgamento em questão se tratava do “maior escândalo judicial da nossa historia” e leu trechos das mensagens obtidas através da Operação Spoofing, que recuperou os dados acessados pelos hackers que invadiram os celulares funcionais de Moro e procuradores da Lava Jato.
“O magistrado [Sergio Moro] gerenciava os efeitos da exposição midiática dos acusados. A opção por provocar e não esperar ser provado garantia que o juiz estivesse na dianteira de uma narrativa que culminaria na consagração de um verdadeiro projeto de poder que passava pela deslegitimação política do Partido dos Trabalhadores, em especial o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de afastá-lo do jogo eleitoral”, disse.