*Colaborou Lucas Vasques
Uma vitória dos professores. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (9), que docentes e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do “Plano São Paulo”, de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Na prática, a decisão da Justiça suspende as aulas presenciais em todo o estado.
A medida vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação: Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.
A decisão ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria de Educação de São Paulo afirmou que, por enquanto, não foi notificada.
A liminar da Justiça representa uma vitória aos professores pois eles estão em greve desde o início de fevereiro por conta da decisão do governo paulista, comandado por João Doria (PSDB), de retomar as aulas presenciais. Segundo levantamento da Apeoesp, 33 óbitos foram registrados e 2.190 pessoas já foram contaminadas pela covid-19, em 994 escolas estaduais, desde que as aulas voltaram no estado.
“Estamos há mais de um mês em greve. Essa é uma verdadeira conquista do nosso nosso sindicato, da nossa categoria, das demais entidades, de todos que valorizam a vida e que combateram e combatem a política irresponsável que vem sendo praticada pelo secretário estadual da Educação. Nós vamos continuar vigilantes até o final”, celebrou a presidenta da Apeoesp, Professora Bebel.
“Suspender as aulas presenciais é salvar vidas. Estamos no pior momento da pandemia. Só vamos voltar quando houver segurança para os professores, alunos e comunidade escolar. Por isso, estamos exigindo que a nossa categoria seja vacinada na primeira fase de imunização junto com os profissionais de saúde, idosos e indígenas”, declarou.
Medida contraditória
De acordo com Simone Gomes Rodrigues Casoretti, juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública responsável pela liminar, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas durante a pandemia, não traz “motivação válida e científica”.
“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do Covid, é medida contraditória e sem motivação válida”, constatou a juíza.
Para ela, os critérios para manter as escolas abertas durante o período de avanço de infecções por coronavírus não levaram em consideração os números de novos casos internações e mortes.
Na liminar, a magistrada reconheceu o caráter essencial de atividades escolares, mas lembrou que países da Europa, diante de novas explosões de casos de Covid, decretaram lockdown e voltaram ao ensino remoto.
“Assim, diante de tais princípios a retomada da aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”, concluiu.
Confira a íntegra da decisão aqui.