O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
quarta-feira (10) o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil
de Monteiro (PB) contra uma mulher desempregada que furtou um pedaço de queijo
de uma padaria no valor de R$ 14.
A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando já
havia comido o pedaço de queijo. O dono da padaria, por imagens do circuito
interno de TV, viu que ela tinha pegado o queijo no momento em que a atendente
lhe deu as costas para pegar pães.
A prisão da mulher, de 52 anos, por 48 horas, foi irregular, segundo a
Defensoria Pública da Paraíba, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos
após o incidente. O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu
liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs
medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e
proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo).
A questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de
Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Defensoria qualificava o furto como famélico e levou o habeas corpus ao
STF. Na petição, o defensor público pediu o encerramento da tramitação de uma
“vazia persecução penal”, na qual já houve indiciamento. Ele classificou o
inquérito como “surreal” e pediu seu trancamento.
“Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às
pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da
paciente”, argumentou.
Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da
intervenção mínima, o direito penal deve ocupar-se em proteger os bens
jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente
quando os demais ramos do direito não forem capazes de fazê-lo.
“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem
furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência
recente”, escreveu o relator. A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao
trancamento do inquérito em curso.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
quarta-feira (10) o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil
de Monteiro (PB) contra uma mulher desempregada que furtou um pedaço de queijo
de uma padaria no valor de R$ 14.
A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando já
havia comido o pedaço de queijo. O dono da padaria, por imagens do circuito
interno de TV, viu que ela tinha pegado o queijo no momento em que a atendente
lhe deu as costas para pegar pães.
A prisão da mulher, de 52 anos, por 48 horas, foi irregular, segundo a
Defensoria Pública da Paraíba, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos
após o incidente. O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu
liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs
medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e
proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo).
A questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de
Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Defensoria qualificava o furto como famélico e levou o habeas corpus ao
STF. Na petição, o defensor público pediu o encerramento da tramitação de uma
“vazia persecução penal”, na qual já houve indiciamento. Ele classificou o
inquérito como “surreal” e pediu seu trancamento.
“Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às
pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da
paciente”, argumentou.
Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da
intervenção mínima, o direito penal deve ocupar-se em proteger os bens
jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente
quando os demais ramos do direito não forem capazes de fazê-lo.
“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem
furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência
recente”, escreveu o relator. A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao
trancamento do inquérito em curso.